Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

(De)FORMAÇÃO

Incursões, 10.10.04
Consta que na semana passada, duas altas individualidades do mundo académico, uma também com responsabilidades políticas directas sobre a casa, estiveram no CEJ como conferencistas da fase inicial do XXIII CURSO DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS (juízes e procuradores).

Tratou-se, nem mais nem menos, do constitucionalista Jorge Miranda e do "expert" do poder judicial Paulo Rangel, a quem se teria pedido que dissertassem sobre as instituições judiciárias e suas fontes de legitimação.

Um e outro, diz quem assistiu às respectivas intervenções, foram peremptórios na afirmação de que o poder judicial é apenas constituído pelos juízes e que o MP deveria estar sob a tutela do poder executivo, dele fazendo parte integrante e recebendo ordens concretas e precisas.

Embora à revelia dos comandos constitucionais vigentes e do que vem sendo recomendado pelo Conselho da Europa e pela própria ONU, tais posições, apesar de surpreendentes, devem ser encaradas sob o prisma de pensamentos exteriorizados por pessoas livres, não passando de meras opiniões, aliás, pouco consistentes e mal explicadas, designadamente quanto às ordens que o executivo devia poder dar ao MP.

De qualquer modo, tendo em conta o universo dos destinatários e as responsabilidades dos oradores, é caso para dizer que melhor começo não podia ter sido proporcionado a quem, como os auditores, iniciava o seu estágio, em que o contributo para uma opção profissional mais conscienciosa, por supostamente mais esclarecida e livre, figura entre os seus principais objectivos.

11 comentários

Comentar post

Pág. 2/2