Olho vivo...!
Mas tal episódio não deve obnubilar o essencial: no mesmo dia em que um Homem do Terreiro do Paço o trazia ao conhecimento público, via Incursões , o Ministro da Justiça anunciava, na cerimónia de abertura do ano lectivo no CEJ, a intenção do governo de alterar o modelo do nosso processo penal.
Cito, do portal oficial: "Sem, em caso algum, querer precludir ou prejudicar a liberdade negocial de definição da agenda temática, o Governo entende que merecem atenção prioritária:- as questões de organização e governo da justiça (ainda que com incidência constitucional); as questões de formação e ordenamento profissional; a matéria da política criminal, designadamente a revisão do modelo processual penal e de algum direito penal."
Na assistência a tal cerimónia podia ver-se Paulo Pinto de Albuquerque, em gozo do seu 1º dia oficial como ex-juiz e, coincidência ou não, certo é que, no jornal das 22h00, na 2:, defendia a urgência da alteração do estatuto do MP, por forma a limitar a sua autonomia face ao poder político sem o que que, dizia, era irrelevante qualquer reforma do processo penal.
Por outro lado, Maria José Morgado, em entrevista à Focus desta semana, em artigo intitulado " A fórmula da paz podre" escreve, para além do mais que pode ser lido aqui:
" (...) o ministro da Justiça não responde pelo falhanço por causa da autonomia do MP, e o MP não responde por causa da falta de meios e a PJ ainda menos pode responder por causa da sua falta de autonomia - está descoberta a fórmula da paz podre. Políticos e MP estão "dispensados" de resultados no combate ao crime, ninguém é responsabilizado e o verdadeiro resultado traduz-se nas morosidade, irracionalidade e iniquidade do sistema.(...)
Não há reformas de códigos que ponham termo a este marasmo , porque esta autonomia romanesca se espalhou como mel, dentro e fora do sistema.(...) A única forma de ultrapassar a crise é superar o dogma da autonomia romanesca. O ministro da Justiça deve apresentar, perante o Parlamento, um programa periódico de combate ao crime, com definição de metas e prioridades. O MP deve executar esse programa. O procurador-geral da República tem competência para dar instruções concretas , nessa matéria, a todo o MP."
Limitação da autonomia do MP e reforço da sua capacidade de resposta no combate ao crime - duas faces da mesma moeda?