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Incursões

Instância de Retemperação.

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Instância de Retemperação.

O Pacto de Regime

Incursões, 26.08.04
Na sequência do denominado “caso das cassetes roubadas” (que, pelos vistos, nem foram roubadas, nem furtadas, mas tão-só copiadas, total ou parcialmente, ao longo do tempo), o Primeiro-Ministro Santana Lopes considerou, em 8 de Agosto corrente, «ter chegado a hora de o Governo, maioria parlamentar e oposição trabalharem formalmente na celebração de um Acordo de Regime em torno das grandes questões da Justiça em Portugal», e prometeu que até à abertura do Ano Parlamentar seriam «desenvolvidas as diligências necessárias à apresentação de propostas que concretizem estes propósitos, designadamente em matéria de Código Penal e Código de Processo Penal». Acrescentou assim um desígnio que não constava do Programa do Governo, poucos dias antes anunciado.

O Diário de Notícias de hoje dá conta da ocorrência de algumas dessas diligências, anunciando que o PSD e o PS estão sintonizados em relação ao “pacto de regime”. Segundo este diário, «PS e PSD defendem que o pacto de regime deverá ser amplo, incluindo reformas que vão além das alterações à legislação penal e processual penal - em que se incluem matérias como a prisão preventiva, as escutas telefónicas e o segredo de justiça, que saltaram para a ordem do dia com o processo Casa Pia». Essa amplidão estender-se-á a temas como «a clarificação do regime de financiamento da Justiça, a revisão do estatuto judiciário, a reorganização dos tribunais e a revisão do regime de formação dos magistrados». E as pedras-de-toque da “Reforma” assentariam na “eficácia”, na “segurança” e na “celeridade da Justiça”.

Já não é a primeira vez que se fala em “pacto de regime” para a área da Justiça. Trata-se de tema recorrente de vários governos e grupos parlamentares. A originalidade, desta vez, decorre do pretexto escolhido – um caso de polícia, a condenação sumária pela comunicação social de pessoas escolhidas a dedo para subirem ao cadafalso, sem qualquer respeito pela presunção de inocência dos visados, e a utilização, nessa condenação, de provas obtidas e divulgadas ilicitamente, ou seja, de provas proibidas, como se estivéssemos na selva ou no mais feroz dos regimes ditatoriais. O que, por si, é mais do que suficiente para se duvidar da seriedade do pacto anunciado.

Pacto para a realização da Justiça, em condições de plena igualdade, ou pacto para amordaçar e paralisar a Justiça em relação a alguns intocáveis?

Pelo andar da carruagem, parece ser este último o pacto pretendido – uma reforminha acordada a dois, o eterno Guilherme Silva e o inefável Jorge Lacão, e destinada a enfraquecer ainda mais a independência do poder judiciário e, sobretudo, a autonomia do Ministério Público.

Nada leva a crer que se trate de uma reforma séria e profunda. Uma reforma com base científica, em que haja a humildade de pedir o conselho e o projecto desinteressados dos académicos e especialistas. Uma reforma eficiente, em que sejam tidas em conta as sugestões dos práticos e aplicadores da lei e do direito. Uma reforma que assente na confiança dos magistrados que temos e aposte na sua formação permanente. Uma reforma que ponha termo ao caos e ineficácia do sistema de recursos actualmente vigente. Uma reforma que ponha cobro ao desbaratamento de recursos financeiros com transcrições inúteis de gravações e com a subsidiação de um sistema de acesso ao direito que não sirva apenas para garantir a sobrevivência de candidatos à advocacia. Uma reforma para servir toda a sociedade, visando verdadeiramente a Justiça, e não interesses conjunturais de algumas personalidades e grupos.

Uma reforma como a que se anuncia, combinada nos bastidores dos directórios partidários à luz dos traumas causados pelo processo Casa Pia e à revelia de quem a há-de aplicar, estará, como muitas outras, votada ao insucesso. Haverá sempre maneiras de dar a volta ao texto.

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