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Incursões

Instância de Retemperação.

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Instância de Retemperação.

MEMORANDO PARA JURADOS

Incursões, 01.09.04
Se és jurado, não penses que és Deus Todo-poderoso. É por puro acaso que estás sentado junto do juiz e o réu de pé, na vossa frente - podia muito bem ser ao contrário.

Se és jurado, tem sempre presente que toda a gente se deixa levar pelas aparências - tu também. Um réu de cabelo ruivo, que se baba a falar, não é um espectáculo agradável; não deixes que ele pague por isso.

Se és jurado, pensa sempre que o réu que ali está não é o primeiro nem o único da sua espécie. Todos os dias outros jurados têm diante de si casos semelhantes; por isso não caias das nuvens por alguém ter cometido algo de vergonhoso, mesmo que, no circulo dos teus conhecidos, nunca tenhas contactado com um caso desses.

Todos os crimes têm duas causas: a predisposição biológica de um indivíduo e o meio social em que vive. Onde começa a culpa moral é coisa que quase nunca podes avaliar- nenhum de nós pode, a menos que seja um psicanalista experiente ou um confessor muito sábio. Tu és apenas jurado; não castigues - protege antes a sociedade dos transgressores.

Antes de participares num julgamento como jurado, tenta por todos os meios visitar uma prisão ou uma penitenciária; não é fácil obter autorização, mas consegue-se. Informa-te com precisão das implicações da pena que infliges; tenta falar com ex-reclusos, lê Max Hölz, Karl Plättner e outras memórias de prisões e penitenciárias. Só então deves dar o teu veredicto.

Se és jurado, não tomes as opiniões da tua classe e do teu círculo como as únicas possíveis. Também há outras - talvez piores, talvez melhores; em todo o caso, outras diferentes.

Não acredites no efeito dissuasor da tua sentença; o castigo exemplar não existe. Nunca ninguém impediu um criminoso de fazer das suas ameaçando-o com castigos. E não penses que tu ou os juizes têm a missão de fazer expiar um crime - deixa isso às instâncias divinas. Tu tens apenas – apenas! - de proteger a sociedade. O isolamento do criminoso em relação à sociedade é uma medida de protecção temporária e temporal.

Se és jurado, informa-te, antes da sessão, dos direitos que te assistem: interrogar as testemunhas, etc.

As provas dissecam muitas vezes ante os teus olhos a vida privada de desconhecidos. Pensa que, se revelassem as tuas cartas, as tuas conversas, as tuas pequenas aventuras amorosas e as tuas desavenças conjugais diante de pessoas estranhas, tudo isso pareceria muito, muito diferente do que é na realidade. Não leves ao trágico tudo o que ouvires - todos nós dizemos à toa coisas de que, sob juramento, não podemos tomar a responsabilidade. Não vejas em cada mulher que apanhou uma vez um alegrete uma prostituta; em cada desempregado um assaltante; em cada negociante finório um aldrabão. Olha para ti.

Se és jurado, não te esqueças disto: já não há verdadeiros tribunais de jurados. O senhor Emminger da Baviera destruiu-os, para quebrar a influência dos «leigos». Vocês estão agora na sala do conselho com os juizes de carreira. Vê no juiz duas coisas: o homem que é mais experiente do que tu no mecanismo da lógica jurídica; e aquele que comete erros por rotina. O juiz conhece melhor do que tu as intrigas e o quadro dos crimes - aí reside a sua vantagem; ele está embotado e, a maior parte das vezes, limitado à visão estreita da sua pequena casta de funcionários - aí reside a sua desvantagem. Tu estás presente para compensar essa desvantagem.

Não te deixes impressionar pelo juiz. Nesse dia vocês têm exactamente os mesmos direitos; ele não é teu superior; abstraindo da toga e do barrete redondo, é um ser humano como tu. Não o deixes ser impertinente contigo. Exprime a tua opinião, mesmo quando o juiz tentar provar, com citações de leis e de acórdãos do Supremo Tribunal, que não tens razão - os acórdãos do Supremo Tribunal não prestam para grande coisa. Não és obrigado a guiar-te por eles. Tenta influenciar os teus colegas - estás no teu direito. Fala com concisão e clareza, e diz o que tens a dizer - não enfasties os jurados e os juizes com longos discursos durante a discussão. Só tens de julgar o crime do réu e não, por exemplo, o seu comportamento perante o tribunal. Só se pode aplicar uma pena com fundamento num parágrafo do Código Penal; mas não há nenhum delito que se chame «comportamento insolente perante o tribunal». O réu tem direitos que os juizes, a maior parte das vezes por comodidade, não hesitam em retirar-lhe: o réu pode negar; o réu pode recusar-se a depor; o réu pode permanecer «impenitente». Uma confissão nunca é uma atenuante - isso foi o que os juizes inventaram para poupar trabalho. A confissão também não é um sinal de arrependimento; quem está de fora dificilmente poderá julgar quando uma pessoa está arrependida, e também não vos compete julgá-lo. Quando muito, tu conheces a alma humana dum ponto de vista sentimental, e isso talvez chegue; não te atreverias a fazer uma operação ao apêndice - por isso deixa-te lá de operações à alma.

Se és jurado, não vejas no delegado do procurador da república uma personalidade superior a ti. Na prática, tornou-se normal que a maior parte dos delegados tenha interesse em «armar ratoeiras» aos réus - é assim que fazem carreira. Deixa falar o delegado. E pensa pela tua cabeça. Assegura-te de antemão das consequências que pode acarretar a resposta afirmativa ou negativa às perguntas que vos são dirigidas.

Tem compaixão. Já basta a vida ser tão dura.



Kurt Tucholsky

1929

Tradução de Ana Maria Delgado

In hoje entre ontem e amanhã, Livraria Almedina, 1978.
(Contributo de Marinquieto)

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