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Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

Estes dias que passam 344

mcr, 24.10.17

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jurista não praticante

 

Formei-me em Direito na Universidade de Coimbra no fim dos anos 60. Frequentei, até ser preso, o então chamado 6º ano, ou seja o Curso de Ciências Jurídicas, privilégio apenas acessível a quem tivesse uma média de 14 valores. A coisa seria, na época, uma antecipação do actual Mestrado, talvez um pouco mais, não sei dizê-lo ao certo. Nos anos que se seguiram, já advogado (a função pública estava-me vedada por razões políticas) frequentei e concluí o “Cours Superieur de Droit Comparé”, bem como duas outras variantes do mesmo dedicadas respectivamente ao Direito de Trabalho Comparado e ao Direito das Instituições Europeias. Depois da severa brutalidade das aulas conimbricenses era fácil obter notas bastante agradáveis nesses cursos e, por isso, obter bolsas de estudo que permitiam frequentar as universidades europeias onde esses estudos tinham lugar.

Entretanto, veio o 25 de Abril e alguns amáveis cavalheiros da “oposicrática” entenderam que eu poderia utilmente salvar a pátria dos egrégios avós, servindo a causa pública, primeiro na Segurança Social e depois na Cultura. Acabou-se o exercício do Direito e a eventual abastança que, na altura, ele prometia.

Confesso que a desistência da perseguição da riqueza não me causou especial engulho. A função pública, mesmo se levada a sério e rigorosamente, permite ao funcionário consciencioso fazer o que tem a fazer bem e dentro, muito dentro do horário convencionado. Ficavam-me, pois, livres os fins de tarde, as noites e os fins de semana. E as férias todas, tudo coisas impossíveis para um advogado que não tenha padrinhos. aproveitei conscienciosamente esse tempo imenso para ler, ver exposições, viajar, ir a festivais de cinema, de teatro e de jazz bem como a jogar bridge uma paixão que herdei de meu pai.

O mundo solene do Direito foi-se afastando de mim e eu dele sem remorso, saudade ou desgosto. Apenas um par de velhos amigos e colegas me ia dando notícia dos tribunais. E assim sobrevivi sem grande abalo até hoje.

Todavia, hoje, este meu adormecido mundo antigo, digno e austero, devotado à causa das pessoas e dos seus direitos começou a cambalear.

De facto a notícia de uma sentença que, além de insensível e insensata, cheira a beatério jihadista e a preconceito rançoso e canalha, sobressalta mesmo quem, desde há muito, anda longe dos subterrâneos da Justiça.

Ora vejamos: uma mulher casada teve uma relação adúltera com outro caalheiro. Resolveu, porém, terminar tal relação. Inconformado o amante preterido doravante chamado “corneador” solicitou ao marido “ultrajado” (doravante referido como “cornudo”, “chifrudo” ou “pirilau mole”) ajuda para a difícil tarefa de pôr a relapsa na renovada via do adultério.

Este, sempre prestável (resta saber se não terá ele mesmo empurrado a amantíssima esposa para os braços do galã repudiado) muniu-se de uma moca convenientemente reforçada por pregos e, juntamente com o outro (ou, pelo menos, às suas ordens), espancou fortemente a grevista aos actos de cama.

A criatura espancada pediu justiça, o que não é para menos. Afinal, como parece verificar-se, recusara as solicitações amorosas do seu antigo amante pelo que, força-la a reactivá-las sob ameaça de agressão a dois e com moca configura, para o senso comum, uma tentativa de violação.

O cornudo que, pelos vistos, usa uma moca com pregos para substituir um pénis inerme e inerte ajudou claramente o corneador na sua tarefa de obrigar uma mulher a deitar-se com ele. Provavelmente, o “pirilau mole” teria direito a deleitar-se com o espectáculo da legítima sob o resfolegar acintoso do corneador.

O caso foi julgado e da decisão de primeira instância (eventual condenação do(s) agressor(es) houve recurso para a Relação.

Ora. é aqui que entra em cena um Senhor Desembargador (e uma Senhora Desembargadora, já agora) que numa sentença de que entre espantado, envergonhado e enojado li na íntegra.

Já os jornais, várias associações e, mesmo que de forma pouco clara, para não dizer absolutamente obscura, o Conselho Superior de Magistratura, tiveram oportunidade de questionar as extraordinárias e aviltantes considerações do juiz desembargador sobre a medonha situação das mulheres adúlteras.

Até a Bíblia é chamada à colação! E mal chamada, ou viciosamente chamada, porquanto o meritíssimo Desembargador e a não menos excelentíssima Desembargadora, não recordam -ou ocultam a resposta de Cristo quando observa que à mulher adúltera só podem atirar pedras os ue não pecaram anteriormente.

Portanto, os dois desembargadores deveriam reflectir (e bastante) antes de citar o que não conhecem, ou conhecem mal, muito mal.

Seguidamente, e aqui que o meu ponto assume alguma relevância, é que foram dois homens conluiados e armados que exerceram uma indescritível violência contra uma mulher (normalmente mais fraca, mais frágil e com menos capacidade para se defender) . Um deles, o amante preterido chamou como ficou provado o marido de quem a mulher estava separada havia meses- Depois, não colhe o miserável argumento da indignação do marido quando também ficou provado que havia meses que sabia da “infidelidade” da mulher que dele se separara chegando ao ponto de a acusar de puta e de não se deixar sodomizar por ele quando, no dizer do triste cornúpeto o fazia com “todos os homens” (sic).

A simples ideia de que uma relação conhecida há meses, seguida de separação, é capaz de suscitar uma depressão é uma barbaridade para não dizer algo mais forte e provavelmente mais verdadeiro acerca do bom senso e inteligência de quem aceita esta esfarrapada desculpa.

A cobardia manifesta ainda não é alvo de censura jurídica. Mas os actos violentos que ela genera já o são. O adultério pode ter sido considerado uma coisa horrenda durante séculos. Ainda é punido com a lapidação em países bárbaros como alguns do Médio Oriente. No Ocidente, o adultério, há muito, praticamente sempre, foi desculpado ao homem. No que toca à mulher a coisa fiou mais fino mas, mesmo assim, no século XIX era mais um argumento de grandes romances (Madame Bovary ou Ana Karenina, ou mesmo “O amante de Lady Chaterley)) do que um crime tão grave como a insuportável adjectivação utilizada pelo distinto magistrado.

Entre nós, há muito que a coisa perdeu boa parte do significado que alguma vez teve.

“ O tempora, o mores”: que de crimes se cometem em nome da modernidade. Felizmente alguém vela. Pelo menos, um homem e uma mulher no Relação do Porto. Com ele as desavergonhadas, as desonestas, as traidoras do lar estão sob cuidada e piedosa suspeita. Pena já não haver o depósito da mulher (extinto em 1967) e, pelos vistos não citado pelos abnegados servidores da justiça que, porém, não se coíbem de citar um Código Penal há muito revogado.

Já não bastavam os fogos, o BES, a corrupção de vários uitos próceres da Pátria Imortal e eis que agora, insidiosamente, uma sentença dada em pleno século XXI nos faça regredir enquanto, nação, país, povo para as brumas da memória.

E mesmo aí, há que reflectir: um bastardo de D Pedro I , o Cru, João de seu nome, apunhalou a sua mulher (D Maria Teles, irmã da Rainha) sob o falso pretexto de que ela o traía. De facto, pretendia casar com a sobrinha Beatriz, herdeira do trono. Teve de se homiziar para escapar ao castigo, acabou como renegado ao serviço de Castela, invadiu Portugal sem glória nem proveito e acabou prisioneiro do rei castelhano, morrendo na prisão e na infâmia.

Ou seja, nem sempre o castigo da adúltera foi passado sob silêncio ou compreensão. E à medida que os costumes se humanizavam, mais e mais, diminuiu a condenação da sociedade, equiparando cada vez mais o adultério feminino ao masculino.

Conviria dar conhecimento disto aos senhores desembargadoras, ora em causa. Mesmo se não se esperem grandes resultados. A intolerância entranha-se e é coo uma nódoa de azeite: expande-se e não desaparece sequer com lavagens sucessivas.

*os leitores verificarão que não se nomeiam as personagens desta novela de faca e alguidar. É por mero decoro, por imerecida piedade e por sentido de vergonha.

 

**na gravura lapidação de adúltera (pilhado na internet)  

 

 

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