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Incursões

Instância de Retemperação.

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Justiça(s)

O meu olhar, 29.06.07
Duas notícias no JN de hoje deixaram-me perplexa quanto à aplicação da justiça.

A primeira notícia diz que “líder distrital de Coimbra do CDS-PP foi, ontem, condenada a dois anos e seis meses de prisão, por se ter apropriado de dinheiros públicos, mas o colectivo de juízes do tribunal da Lousã decidiu suspender-lhe a pena por um período de três anos. Ficou provado que Sónia Sousa Mendes se apropriou de uma verba superior a 14 mil euros, referente ao transporte escolar pago por alunos da Escola Secundária da Lousã, onde era responsável pela área da acção social.”

A minha perplexidade resulta da senhora ter ficado com a pena suspensa e com os mais de 14 mil euros. Porque, nos termos da notícia, a sentença não a obriga a devolver o dinheiro.

A segunda perplexidade advém da notícia no mesmo JN segundo a qual “O Ministério Público (MP) constituiu esta semana mais três arguidos, no âmbito do "processo Portucale", mas contra a vontade da Polícia Judiciária, segundo apurou o JN. Trata-se de funcionários administrativos do CDS-PP suspeitos de ajudar a preencher, em 2005, perto de quatro mil recibos com nomes fictícios, para justificar o depósito de um milhão de euros na conta do partido, em 2004. Jacinto Leite Capelo Rego era um dos supostos doadores”.

Foram apenas três funcionários administrativos os contemplados. A PJ propunha mais outros nomes que o Ministério Público não considerou. Então os três funcionários, que cumpriam ordens de alguém, é que são os suspeitos deste caso? Enfim, pobre do mexilhão!

Nestes dois casos poderão existir razões que a justiça conhece para ter que ser assim, mas são razões que me escapam e que bem gostaria de compreender.

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