“Supremo arrasa acórdão”, Lê-se no JN. O réu confessou 26 assaltos a bancos, jurou arrependimento, pediu desculpa. O Tribunal do Seixal deu-lhe uma oportunidade: condenou-o a três anos de cadeia e suspendeu a pena. Inconformado com a decisão judicial, o Ministério Público recorreu.
Há dias, o Supremo reformulou a decisão: nove anos de prisão. A resposta do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), num acórdão datado do passado dia 19, é contundente: o tribunal de primeira instância "fracassou rotundamente" na fixação da pena, especialmente num cenário de criminalidade violenta.
A notícia e melhor ainda o Acórdão do STJ explicam os fundamentos do fracasso do Tribunal de 1.ª Instância. O que a notícia não releva é o número de casos análogos, que o próprio JN ultimamente tem noticiado, de sentenças bondosas que depois são anuladas e agravadas, com críticas bem explicitas ao teor dos acórdãos anteriores.
Estas situações para além de poderem colocar em causa a confiança dos cidadãos nos Tribunais de 1.ª Instância, por parecerem demasiado brandos e complacentes, levantam um outro problema: o da valoração do sentimento de arrependimento do infractor ou de que levava a arma mas não ia disparar e qual o significado que hoje em dia tem uma condenação finalizada com “pena suspensa”.