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Incursões

Instância de Retemperação.

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Os expedientes de sempre

JSC, 22.10.10

Os Governos têm eleito como bandeira a redução do número de trabalhadores. Ano após ano é apresentada como meta reduzir mais uns milhares. Inventam-se regras, como a de cada dois que saem entra um ou por cada três que saem entra um ou como a que agora vai ser aplicada: não entra ninguém.

 

Já por aqui nos fomos pronunciando acerca do modo como os serviços podem contornar aquela regra. Basta que alterem a natureza económica da despesa. É o que têm feito. O resultado é a redução no ritmo de crescimento da rubrica das despesas com pessoal e o contínuo crescimento das despesas com aquisição de serviços.

 

No momento em se discute o OE para 2011, com redução de salários e absoluto congelamento das admissões, é de acreditar que os serviços recorram a expedientes, que apenas beneficiarão as empresas fornecedoras de trabalho temporário, uma vez que estas pagam abaixo dos valores da função pública e recebem acima do que o Estado pagaria caso contratasse directamente os seus colaboradores. Claro que, nesta situação, lá se ia o discurso da redução do número de efectivos.

 

O anúncio que o DR publica ilustra bem o que se está a passar no domínio da gestão dos recursos humanos na esfera pública. Anota-se que apesar de se tratar do recrutamento de colaboradores para áreas que parecem exigir qualificações especiais, o critério de escolha é o do “mais baixo preço”.

 

Anota-se que ao valor em concurso deve ser acrescido o IVA (que não se pagaria caso o recrutamento fosse efectuado pela entidade contratante), que à nova taxa é de 29325.00€.

 

Para serem levadas a sério as intenções governamentais, no esforço de contenção orçamental no domínio das despesas com pessoal, então, para além do anunciado congelamento nas admissões também deveriam proibir o recurso a aquisição de serviços desta natureza.

 

 

Elementos que constam do anúncio:

 

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DA "INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO SECTOR DAS INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS

 

Valor do preço base do procedimento 127500.00 EUR

 

Prazo contratual de 365 dias a contar da celebração do contrato

 

CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO: Mais baixo preço

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