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Incursões

Instância de Retemperação.

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Instância de Retemperação.

Um caso para o INA que sucede ao INA estudar

JSC, 29.02.12

 

Há alguns meses o Governo anunciou a extinção de uma série de organismos públicos, no âmbito da execução de um plano pomposamente baptizado de PREMAC - Plano de Redução e Melhoria da Administração Central. Dos diversos organismos a extinguir, então referidos, aparecia o INA- Instituto Nacional de Administração.

 

Na altura aquilo pareceu-me um pouco confuso. Como poderia o governo extinguir o INA? A resposta veio agora em forma de Decreto-Lei, com a rubrica de Vítor Gaspar.

 

O Decreto-Lei n.º 48/2012. de 29/02, aprova a orgânica da Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas. Da leitura do mesmo conclui-se que o governo extingue o INA, conforme art.º 9.º, e cria a Direcção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, que “sucederá ao Instituto Nacional da Admnistração”. Contudo, o art.º 1º daquele diploma impõe que a nova Direcção Geral seja “abreviadamente designada por INA”.

 

Ou seja, nos termos do diploma que estabelece a orgânica da recém criada Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, esta entidade não vai usar a sigla DGQTFP, mas antes a abreviatura INA, da entidade extinta.

 

Conclusão: o INA sucede ao INA e o Governo bem pode celebrar mais uma medida reformista do PREMAC - Plano de Redução e Melhoria da Administração Central.

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