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Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

E A RELAÇÃO ENTRE OS MEDIA E OS CIDADÃOS?

Incursões, 31.05.04
As relações entre os media e a justiça é, sem dúvida, um tema interessante e actual. No post a esse respeito, já deixei dois comentários, que não passam de pobres contributos para a discussão.

Mas, a par desta questão, há uma outra que não pode deixar de ser equacionada: a relação entre os media e as pessoas. O que nos levaria por longos caminhos.

Creio, contudo, que este é um tema que tem sido erradamente tratado à luz das regras do segredo de justiça.

Parece-me que o que está fundamentalmente em causa nesta questão do direito à informação, versus, direito à honra, é o regime legal da responsabilização criminal dos jornalistas, previsto no artº 31 da Lei de Imprensa (Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro).

Com efeito, o nº 4 do referido artigo preceitua que «tratando-se de declarações correctamente produzidas, prestadas por pessoas devidamente identificadas, só estas podem ser responsabilizadas, a menos que o seu teor constitua instigação à prática de um crime».

Ora, em teoria, esta parece ser uma solução justa para os jornalistas. E, de resto, tem-me sido muito útil no exercício da profissão de advogado. Mas, na prática, acarreta perigos graves para a honra dos cidadãos, para além de, em muitos casos, pôr em crise um dos pilares que deve reger a actividade informativa.

Com tal regime (que se poderia admitir quando estamos perante entrevistas em directo na rádio ou na TV, mas nunca quando existe um tempo de mediação entre a recolha de informações e a sua divulgação), abre-se caminho a todas as aberrações.
Com tal regime, os OCS são livres de divulgarem quaisquer declarações, ainda que falsas, sobre qualquer pessoa, desde que reproduzam correctamente as expressões ditas por alguém que esteja identificado.

Poderá dizer-se, como contra-argumento, que existirá sempre a responsabilização criminal de quem presta tais declarações. Mas tal não basta para que o regime seja equilibrado. Uma coisa é alguém proferir expressões contra a honra de um cidadão num círculo restrito de pessoas; outra, bem diferente, é tais expressões serem divulgadas por um órgão de comunicação social. Os efeitos são muito mais graves no segundo caso.

E isto é tanto mais preocupante quando nem sequer se prevê a situação do "entrevistado" ser uma pessoa não credível. Ou de estar a agir com o objectivos ínvios que, muitas vezes, não passam de uma forma de vingança sobre o visado nas suas declarações.

O critério da verdade, que deve nortear a actividade jornalística, acaba por ceder e perder toda a importância com tal regime. Como jornalista, aprendi que uma notícia verdadeira é aquela que é divulgada depois de todas as infromações relevantes terem sido escrutinadas e testadas depois de ouvir várias fontes e, sempre que possível, depois de ouvir todas as partes com interesses atendíveis no assunto. Hoje, os OCS, sobretudo as televisões, estão cheias de notícias onde a informação se esgota na entrevista a uma pessoa, que pode ou não estar a falar verdade quando acusa alguém da prática de quaisquer factos menos dignos. E, neste caso, por muito que isto possa custar aos jornalistas, eles limitam-se a ser caixas de correio de acusações nem sempre sustentadas. O que só acontece, porque a lei os exonera de qualquer responsabilidade criminal, mesmo que se venha a demonstrar que o "entrevistado" mentiu.

Ou estarei a ver mal a questão?

Descontentamento no Centro de Estudos Judiciários

Incursões, 31.05.04
Segundo noticia o Público de hoje, também os auditores de justiça se manifestam descontentes. «A quase totalidade dos auditores de justiça subscreveu um documento de discordância em relação à fase final da formação que estão a ter no Centro de Estudos Judiciários (CEJ). O documento conta com as assinaturas de 113 dos 115 auditores, exprimindo o "seu profundo desagrado" quanto ao figurino imposto pela direcção do CEJ em relação à terceira e última fase do XXI Curso Normal de Formação de Magistrados. "Prejudica gravemente os interesses formativos dos auditores", alertam».
A notícia completa pode ser lida aqui.

Procuradora-geral adjunta admite problemas de articulação com PJ

Incursões, 31.05.04
Do suplemento Justiça e Cidadania, de O Primeiro de Janeiro de hoje:

A Procuradora-geral adjunta Cândida Almeida admite a existência de problemas de articulação entre o Ministério Público e a Judiciária (PJ), defendendo que esta última “ganharia em independência se fosse a única polícia de investigação.

Em entrevista à revista Visão, a responsável pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) reconhece que “é preciso mais magistrados, mais juízes de garantia e mais meios humanos e técnicos para as polícias”, mas considera o sistema judicial português “um dos mais avançados da Europa”. A Procuradora-geral adjunta refuta ainda a tese da cabala repetida por alguns dos arguidos do mediático processo de pedofilia que envolve menores da Casa Pia, considerando-a “impossível” em termos de investigação, funcionários e magistrados. Questionada sobre se a autonomia da PJ dificulta, por vezes, o cumprimento das diligências ordenadas pelo Ministério Público (MP), Cândida Almeida denuncia que “a interpretação abusiva” do que é autonomia “pode gerar tensão”. “Estamos a assistir a um crescendo de policialização. Os magistrados não podem ser responsabilizados se as polícias não fizerem o que o MP determina. Não se pode confundir autonomia táctica policial com autonomia táctica processual. É aqui, por vezes, que as coisas se complicam”, diz. A investigadora defende que, “para prestígio das instituições”, a PJ “ganharia em independência se fosse a única polícia de investigação” e sublinha o estatuto de autonomia e de independência do MP perante o poder político. O facto de a investigação policial ser dirigida pelo MP é uma garantia, prossegue Cândida Almeida, a que acresce “a intervenção de um juiz - o juiz das garantias, que é uma das maiores mais-valias”. Defendendo uma PJ fora da tutela do Governo, antes na dependência do MP, Cândida Almeida equaciona o que aconteceria caso um ministro estivesse a ser investigado pela Judiciária - ou por outro órgão de polícia criminal - de quem ela depende. “Os cidadãos vão acreditar que o órgão de polícia criminal não tem de reportar à pessoa de quem depende, que está a ser investigada? O director depende da confiança pessoal e política do ministro”, aponta. Na sua entrevista, a Procuradora-geral defende ainda os magistrados da Casa Pia e refuta a tese da cabala. “Nunca podemos dizer que é absolutamente impossível, mas os vários filtros tornam quase impossível que um processo judicial possa resultar de uma cabala ou de uma urdidura”, afirma. Apesar das críticas ao segredo de justiça, Cândida Almeida considera que o actual modelo funciona e o que chega à imprensa “é o mínimo dos mínimos”. Discorda também que Portugal seja um país de presos preventivos. “A liberdade é o direito humano absoluto. A privação desse direito é um constrangimento. Mas entre dois interesses conflituantes tem de haver a prevalência de um, que é o colectivo, a defesa da comunidade”, sustenta.

Outros temas de grande interesse se encontram no indicado suplemento Justiça e Cidadania, que, só pelo seu número e extensão, nos abstemos de transcrever.

A Justiça vista por Agustina Bessa-Luís

Incursões, 31.05.04
Do suplemento Justiça e Cidadania, de O Primeiro de Janeiro de hoje:

É tudo o resultado de uma falta de rigor, no fim de contas. Cada um interpreta as coisas à sua maneira, mas eu suponho que é o resultado de um certo “deixar andar”, no mundo inteiro, no mundo que se entende por civilizado. E este enfrentamento de épocas e civilizações diferentes, e que se contradizem, também não ajuda, cria dificuldades. Há uma certa muralha da indiferença na população, que está mais preocupada, até certo ponto, com o aumento da gasolina, do que realmente com a aplicação da justiça. Não se acredita na justiça porque se entende que ela também não faz assim tanta falta. Os efeitos de uma justiça têm hoje a dimensão da justiça divina, porque ela pode ser aplicada de uma maneira tão catastrófica, que a pequena justiça deixa de ter importância. De um momento para o outro, uma cidade pode ser arrasada. De um momento para o outro, o próprio efeito do terrorismo pode destruir centenas de inocentes. Eu pergunto-me: vale a pena acreditar na justiça, no que um juiz diz, no que um advogado discute? Há uma avaliação da justiça diferente. Até o sentido de justiça mudou. Eu acho que todo o mundo está numa grande indecisão, e num estado de incoerência.

“O Conselho Superior de Magistratura faz o que lhe apetece e não vale de nada recorrer”

Incursões, 31.05.04
Entre muitas críticas à justiça, Alberto Pinto Nogueira considera que a eleição para o cargo de presidente do Conselho Superior de Magistratura está correcta mas “falece-lhe legitimação, valoração da legitimidade para tantos cargos e é até difícil, no Estado, encontrar alguém com tanto poder”.
Leia aqui a entrevista completa dada por Pinto Nogueira a O Primeiro de Janeiro e publicada no suplemento Justiça e Cidadania.

Les Patineurs

Incursões, 30.05.04

Emil Waldteufel (França, 1837-1915) pertenceu a uma família de músicos, de que foi o mais brilhante de todos. Particularmente apreciado pela imperatriz Eugénia, foi pianista, compositor e director da música de dança da corte imperial de Napoleão III. A sua obra é abundante e compreende ballets, polkas e principalmente valsas. Destas, que se tornaram muito populares, destacam-se Les patineurs, España, Tres jolie, Sous la voûte étoilée, Violettes, Toujours ou jamais, Les sirènes, Retour du printemps e otras.
Les Patineurs (1882)

A entrevista de Pinto Nogueira: "Falta um novo paradigma à Justiça"

Incursões, 30.05.04
De O Primeiro de Janeiro de hoje:

“(...)A eleição para o cargo de presidente do Conselho Superior de Magistratura está correcta, mas falece-lhe legitimação (...)”. Este é um dos muitos pensamentos com assinatura reconhecida, com que hoje lhe aguçamos o apetite para a entrevista de fundo, amanhã no suplemento Justiça e Cidadania.
Maria José Guedes

Como vê o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça?
Impõem-se alterações profundas ao sistema vigente, designadamente quanto à composição do júri e formas de apreciação. (...) Os Juízes o STJ deveriam ser nomeados pelo PR e não pelo CSM que é apenas um órgão de gestão da magistratura judicial, mas deveria ficar de fora relativamente aos conselheiros. O concurso pode continuar a ser curricular, mas caldeado pela apresentação de uma tese, à escolha do concorrente e que os candidatos defenderiam publicamente ante o júri. Isto, ou outro método, claro, tornaria muito mais transparente o concurso, admitindo-se – o que é uma heresia para os magistrados – que qualquer cidadão pudesse candidatar-se a juiz do STJ. Questão é apenas a de ter as necessárias habilitações, seja ou não magistrado ou jurista de papel timbrado.

A eleição para presidente do STJ parece-lhe estar a ser feita nos moldes mais correctos?
A eleição está correcta, pois se faz segundo a Constituição da República (CRP). O que não tem sentido nenhum é que se faça como se faz, sendo o presidente do STJ, simultaneamente, a 4ª Figura do Estado Democrático, presidente do STJ, presidente do CSM e presidente do Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Falece-lhe legitimação, valoração da legitimidade para tantos cargos e é até difícil, no Estado, encontrar alguém com tanto poder.

A ministra da Justiça anunciou um subsídio para os Juízes que trabalhem em dias feriados, ou noutras situações que não previstas. Parece-lhe bem?
A ministra anunciou e a AR já cumpriu com a Lei nº2/2004, de 12 de Maio, no seu artigo 7º, com fundamento no serviço prestado fora do tempo normal de serviço, em círculos judiciais que se encontrem fora daqueles onde o magistrado presta, normalmente, o seu serviço. Isto teve em vista o futebol e eu sou suspeito porque para mim o dito não passa de uma doentia alienação.
Penso, e os meus colegas vão ficar furiosos, que os magistrados estão sempre de serviço, exactamente por pertencerem a um órgão de soberania, os tribunais. Não podem ser uma coisa e não ser. Daí que também penso que essas remunerações só traduzem, por banda do poder político, a má consciência do mal que pagam aos magistrados que, como se sabe, não podem exercer outra actividade remunerada a não ser a sua profissão. A questão é a de que, hoje, os juízes e o Ministério Público vivem, em termos remuneratórios, uma situação de congelamento de salários que remonta ao 1º governo de Cavaco Silva. Se não tivessem feito isto, a tal lei, bem poderiam esperar sentados pelos magistrados para os julgamentos.

O que faz falta à nossa justiça?
Se alguém me ler, pode ver o que faz falta na obra coordenada pelo Dr. Antonio Barreto, no trabalho da equipa do Prof. Boaventura Sousa Santos e numa obra que reputo magistral de Antoine Garapon, a Justiça e O Mal.
Comungo muito do que diz João Caupers na obra de António Barreto. À Justiça sobram mais coisas do que as que lhe falta. Sobram centenas de milhares de processos, dezenas de milhares recursos, sobram decisões infindas que, ao tratar de um crime de ofensas corporais, vão buscar “fundamentos” ao Código Visigótico Desafio-a a encontrar uma sentença que não tenha, ao menos uma ou duas dezenas de páginas. Mais de metade daquilo é inútil. Mera erudição gratuita. O Tribunal das Comunidades resolve uma questão entre estados em duas ou três páginas.
À JUSTIÇA, segundo suponho, falta um novo paradigma, um novo modelo em que prepondere a oralidade, em desfavor do inquisitório e que acompanhe as novas tecnologias, não apenas para fazer cópias e transcrições, mas antes aproveitamento as sua potencialidades em favor do cidadão que é para isso que o sistema judiciário existe. É imperioso definir – e isso cabe ao poder político – se o sistema judiciária deve sujeitar-se a um lógica de eficácia ou de justiça e encontrar um equilíbrio adequado ente os dois pontos: justiça/eficácia. Porque tudo isto tem que ver, por um lado, com os direitos dos arguidos, por outro com os direitos da vítima, no caso do direito criminal.
Depois, e já tocámos nisso, impõe-se dar atenção séria à formação dos magistrados, advogados e funcionários do sistema. Sem saber, sem deontologia, sem consciência, sem uma grande dose de pragmatismo e sem humildade, por estes agentes, não vale de nada fazer reformas: fica tudo na mesma.
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Quem é...
Alberto Pinto Nogueira, Procurador-geral da república no Tribunal da Relação do Porto, nasceu em 26/04/47 e é natural de V. N. de GAIA.
Filho de pais operários, foi bolseiro da F. C. Gukbenkian no liceu e faculdade.
Licenciado em direito pela Faculdade de Direito Da Universidade Clássica de Lisboa, foi delegado do procurador da República, juiz de direito, procurador da República, procurador-geral adjunto. Exerceu funções na Alta Autoridade Contra a Corrupção.

O primado da Constituição Europeia sobre a ordem interna

Incursões, 30.05.04
Segundo noticia o Público de hoje, "um grupo de professores de direito e políticos vai entregar esta semana ao Presidente da República, ao Procurador-Geral da República e ao Provedor de Justiça uma petição que pede a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da recente revisão constitucional. Em causa, os dois artigos que estabelecem o primado da Constituição europeia sobre a ordem interna".

Nocturno

Incursões, 30.05.04
O desenho redondo do teu seio
Tornava-te mais cálida, mais nua
Quando eu pensava nele... Imaginei-o,
À beira-mar, de noite, havendo lua...

Talvez a espuma, vindo, conseguisse
Ornar-te o busto de uma renda leve
E a lua, ao ver-te nua, descobrisse,
Em ti, a branca irmã que nunca teve...

Pelo que no teu colo há de suspenso,
Te supunham as ondas uma delas...
Todo o teu corpo, iluminado, tenso,
Era um convite lúcido às estrelas....

Imaginei-te assim á beira-mar,
Só porque o nosso quarto era tão estreito...
- E, sonolento, deixo-me afogar
No desenho redondo do teu peito...


David Mourão-Ferreira

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