E A RELAÇÃO ENTRE OS MEDIA E OS CIDADÃOS?
Mas, a par desta questão, há uma outra que não pode deixar de ser equacionada: a relação entre os media e as pessoas. O que nos levaria por longos caminhos.
Creio, contudo, que este é um tema que tem sido erradamente tratado à luz das regras do segredo de justiça.
Parece-me que o que está fundamentalmente em causa nesta questão do direito à informação, versus, direito à honra, é o regime legal da responsabilização criminal dos jornalistas, previsto no artº 31 da Lei de Imprensa (Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro).
Com efeito, o nº 4 do referido artigo preceitua que «tratando-se de declarações correctamente produzidas, prestadas por pessoas devidamente identificadas, só estas podem ser responsabilizadas, a menos que o seu teor constitua instigação à prática de um crime».
Ora, em teoria, esta parece ser uma solução justa para os jornalistas. E, de resto, tem-me sido muito útil no exercício da profissão de advogado. Mas, na prática, acarreta perigos graves para a honra dos cidadãos, para além de, em muitos casos, pôr em crise um dos pilares que deve reger a actividade informativa.
Com tal regime (que se poderia admitir quando estamos perante entrevistas em directo na rádio ou na TV, mas nunca quando existe um tempo de mediação entre a recolha de informações e a sua divulgação), abre-se caminho a todas as aberrações.
Com tal regime, os OCS são livres de divulgarem quaisquer declarações, ainda que falsas, sobre qualquer pessoa, desde que reproduzam correctamente as expressões ditas por alguém que esteja identificado.
Poderá dizer-se, como contra-argumento, que existirá sempre a responsabilização criminal de quem presta tais declarações. Mas tal não basta para que o regime seja equilibrado. Uma coisa é alguém proferir expressões contra a honra de um cidadão num círculo restrito de pessoas; outra, bem diferente, é tais expressões serem divulgadas por um órgão de comunicação social. Os efeitos são muito mais graves no segundo caso.
E isto é tanto mais preocupante quando nem sequer se prevê a situação do "entrevistado" ser uma pessoa não credível. Ou de estar a agir com o objectivos ínvios que, muitas vezes, não passam de uma forma de vingança sobre o visado nas suas declarações.
O critério da verdade, que deve nortear a actividade jornalística, acaba por ceder e perder toda a importância com tal regime. Como jornalista, aprendi que uma notícia verdadeira é aquela que é divulgada depois de todas as infromações relevantes terem sido escrutinadas e testadas depois de ouvir várias fontes e, sempre que possível, depois de ouvir todas as partes com interesses atendíveis no assunto. Hoje, os OCS, sobretudo as televisões, estão cheias de notícias onde a informação se esgota na entrevista a uma pessoa, que pode ou não estar a falar verdade quando acusa alguém da prática de quaisquer factos menos dignos. E, neste caso, por muito que isto possa custar aos jornalistas, eles limitam-se a ser caixas de correio de acusações nem sempre sustentadas. O que só acontece, porque a lei os exonera de qualquer responsabilidade criminal, mesmo que se venha a demonstrar que o "entrevistado" mentiu.
Ou estarei a ver mal a questão?
Em entrevista à revista Visão, a responsável pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) reconhece que “é preciso mais magistrados, mais juízes de garantia e mais meios humanos e técnicos para as polícias”, mas considera o sistema judicial português “um dos mais avançados da Europa”. A Procuradora-geral adjunta refuta ainda a tese da cabala repetida por alguns dos arguidos do mediático processo de pedofilia que envolve menores da Casa Pia, considerando-a “impossível” em termos de investigação, funcionários e magistrados. Questionada sobre se a autonomia da PJ dificulta, por vezes, o cumprimento das diligências ordenadas pelo Ministério Público (MP), Cândida Almeida denuncia que “a interpretação abusiva” do que é autonomia “pode gerar tensão”. “Estamos a assistir a um crescendo de policialização. Os magistrados não podem ser responsabilizados se as polícias não fizerem o que o MP determina. Não se pode confundir autonomia táctica policial com autonomia táctica processual. É aqui, por vezes, que as coisas se complicam”, diz. A investigadora defende que, “para prestígio das instituições”, a PJ “ganharia em independência se fosse a única polícia de investigação” e sublinha o estatuto de autonomia e de independência do MP perante o poder político. O facto de a investigação policial ser dirigida pelo MP é uma garantia, prossegue Cândida Almeida, a que acresce “a intervenção de um juiz - o juiz das garantias, que é uma das maiores mais-valias”. Defendendo uma PJ fora da tutela do Governo, antes na dependência do MP, Cândida Almeida equaciona o que aconteceria caso um ministro estivesse a ser investigado pela Judiciária - ou por outro órgão de polícia criminal - de quem ela depende. “Os cidadãos vão acreditar que o órgão de polícia criminal não tem de reportar à pessoa de quem depende, que está a ser investigada? O director depende da confiança pessoal e política do ministro”, aponta. Na sua entrevista, a Procuradora-geral defende ainda os magistrados da Casa Pia e refuta a tese da cabala. “Nunca podemos dizer que é absolutamente impossível, mas os vários filtros tornam quase impossível que um processo judicial possa resultar de uma cabala ou de uma urdidura”, afirma. Apesar das críticas ao segredo de justiça, Cândida Almeida considera que o actual modelo funciona e o que chega à imprensa “é o mínimo dos mínimos”. Discorda também que Portugal seja um país de presos preventivos. “A liberdade é o direito humano absoluto. A privação desse direito é um constrangimento. Mas entre dois interesses conflituantes tem de haver a prevalência de um, que é o colectivo, a defesa da comunidade”, sustenta.
É tudo o resultado de uma falta de rigor, no fim de contas. Cada um interpreta as coisas à sua maneira, mas eu suponho que é o resultado de um certo “deixar andar”, no mundo inteiro, no mundo que se entende por civilizado. E este enfrentamento de épocas e civilizações diferentes, e que se contradizem, também não ajuda, cria dificuldades. Há uma certa muralha da indiferença na população, que está mais preocupada, até certo ponto, com o aumento da gasolina, do que realmente com a aplicação da justiça. Não se acredita na justiça porque se entende que ela também não faz assim tanta falta. Os efeitos de uma justiça têm hoje a dimensão da justiça divina, porque ela pode ser aplicada de uma maneira tão catastrófica, que a pequena justiça deixa de ter importância. De um momento para o outro, uma cidade pode ser arrasada. De um momento para o outro, o próprio efeito do terrorismo pode destruir centenas de inocentes. Eu pergunto-me: vale a pena acreditar na justiça, no que um juiz diz, no que um advogado discute? Há uma avaliação da justiça diferente. Até o sentido de justiça mudou. Eu acho que todo o mundo está numa grande indecisão, e num estado de incoerência.
Entre muitas críticas à justiça, Alberto Pinto Nogueira considera que a eleição para o cargo de presidente do Conselho Superior de Magistratura está correcta mas “falece-lhe legitimação, valoração da legitimidade para tantos cargos e é até difícil, no Estado, encontrar alguém com tanto poder”.
Emil Waldteufel (França, 1837-1915) pertenceu a uma família de músicos, de que foi o mais brilhante de todos. Particularmente apreciado pela imperatriz Eugénia, foi pianista, compositor e director da música de dança da corte imperial de Napoleão III. A sua obra é abundante e compreende ballets, polkas e principalmente valsas. Destas, que se tornaram muito populares,
destacam-se Les patineurs, España, Tres jolie, Sous la voûte étoilée, Violettes, Toujours ou jamais, Les sirènes, Retour du printemps e otras.
Les Patineurs (1882)
