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Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

Galeria dos horrores...

Incursões, 01.07.04
Numa altura em que o Senhor Conselheiro e o Senhor Bastonário se afadigam a discutir, entre outras coisas, o regime de apoio judiciário, parece-me oportuno contar uma história passada comigo recentemente.
Em Fevereiro de 2002, no meu escritório de advogado, fui contactado por uma senhora que havia sido citada para contestar uma acção, a correr termos num tribunal situado a algumas centenas de quilómetros da sua residência. Pretendia ela contestar a acção mas, por ser reformada e apenas auferir uma pensão de 265 euros mensais, não tinha possibilidades de constituir advogado nem pagar as despesas do processo.
Era um caso em que, manifestamente, se justificava a concessão de apoio judiciário por parte do Estado.
Apresentado pedido de apoio judiciário na segurança social, foi-lhe este concedido e fui nomeado seu patrono oficioso pelo respectivo conselho distrital da Ordem dos Advogados.
Fiz o que tinha a fazer no processo e, em 4 de Junho de 2003, fui notificado para a audiência de julgamento, a ter lugar em 31 de Maio de 2004, às 10 horas.
Confiando que era para levar a sério o que consta do artigo 48º da lei do apoio judiciário (Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro), na parte que diz que "os advogados (...) têm direito, em qualquer caso de apoio judiciário (...) a ser reembolsados das despesas realizadas que devidamente comprovem", lá compareci no tribunal no dia designado.
Levantei-me às 5 horas da manhã, percorri 281 quilómetros no meu carro e, à hora marcada lá estava no tribunal.
Concluído o julgamento voltei a casa, aonde cheguei já noite, depois de percorrer mais 281 quilómetros.
Como prevê o artigo 2º da portaria nº 1200-C/2000, de 20 de Dezembro, uns dias depois apresentei ao tribunal a nota das despesas efectuadas, acompanhada dos comprovativos: 562 quilómetros percorridos em viatura própria (não quantifiquei pois, presumi, o senhor juiz saberia qual o custo por quilómetro percorrido em viatura própria), 10,45 euros pelo almoço (ainda por cima comi mal...) e 31,75 euros de portagens na auto-estrada.
Andariam as despesas, mais coisa menos coisa, por 200 euros.
Recebi, agora, a decisão do senhor juiz: fixa os honorários em 178 euros e indefere o pagamento das despesas, por considerar que estas "já se encontram englobadas nos honorários previstos na respectiva tabela".
E eu que - embora discordando do actual regime de apoio judiciário - sempre achei pior a solução dos defensores públicos, já começo a pensar se o senhor conselheiro, afinal, não terá razão e cada vez que recebo uma carta da ordem dos advogados, começo a tremer a pensar que me vão nomear patrono outra vez...

Decisão Judicial (Brasil)

Incursões, 01.07.04
Mensagem recebida na caixa postal de Os Cordoeiros, datada de 29/6/2004 18:22:

Vi no blog Os Cordoeiros a publicação de um decisão judicial proferida por um juiz do Brasil, ocasião em que se mandou soltar dois "ladrões de melancias".
Achei curioso o comentário feito pela pessoa que publicou a notícia:

"Dizem-me que é verídica, mas eu cá estou com a sigla da Grande Loja: não deixem que a Verdade estrague uma boa história.
Liliana Palhinha"

Pois bem, sinto informar que a decisão é verídica, pois fui seu autor.

Rafael Gonçalves de Paula - Juiz de Direito (Brasil)

O Burundi não é Aqui.

Incursões, 01.07.04

Na sessão comemorativa dos 25 anos de autonomia do Ministério Público (em 21 de Junho), o Presidente da República desferiu uma das mais contundentes ofensivas a esta magistratura, cujo papel ele já noutra ocasião – algo contraditoriamente –, reputou de «insubstituível».

Devendo o evento servir de pretexto para sua excelência repor um pouco os termos de um debate público inquinado – em que a dignificação da imagem da magistratura do Ministério Público e o que tem sido o histórico contributo para o efectivo avanço da tutela judicial dos direitos fundamentais podia ter servido de leit motiv –, preferiu repetir os anátemas já avançados noutras datas de má memória, como na celebração dos 50 anos da Associação Jurídica de Braga e na abertura do Ano Judicial, onde zurziu vigorosamente na «falta de lealdade processual» dos magistrados.

Omitindo deliberadamente os inestimáveis contributos que, na área dos direitos fundamentais, trouxeram homens como Laborinho Lúcio, Mário Torres, Guilherme da Fonseca, Artur Maurício, António Caeiro, Vítor Carmo, Henriques Gaspar, Irineu Cabral Barreto, Lopes Rocha, Artur Costa, Simas Santos, Borges Pinho, Sousa Fonte (para citar apenas os que física ou funcionalmente já não estão no Ministério Público) e muitos outros continuam a trazer, o Presidente da República optou por, injustamente, «passar mais um ralhete» a uma magistratura que não se deve amedrontar perante mais esta afronta, mesmo provinda do «mais alto magistrado».

A maioria dos magistrados do Ministério Público não tem que se rever – e não se revê –, no quadro demagogicamente enegrecido que o senhor presidente traçou, da suposta sistemática violação dos direitos fundamentais nos nossos tribunais.

Não que façamos um exercício de avaliação autista e auto-elogiosa do que tem sido a prestação dos órgãos de administração da Justiça. Muito pelo contrário, cremos que muitas das disfunções e bloqueios decorrem da irresponsabilidade e alheamento de sucessivos titulares de órgãos políticos no que toca à sua modernização e desenvolvimento.
Além disso, pensamos que nenhum órgão do Estado deverá estar acima do escrutínio dos demais.
Mas custa-nos, quando a crítica é infundada e motivada por razões pouco claras.
Quem inadvertidamente tivesse ouvido sua excelência, decerto pensaria, com naturalidade, que se referia a um país como o Burundi, o Ruanda, o Congo, quiçá Angola. Mas não. A pátria que retratava era a sua: Portugal.
Disse ele, entre outras coisas: «Ora o último ano veio evidenciar como é frágil a nossa cultura dos direitos fundamentais e como os agentes da Justiça, sem excepção, esquecem, com demasiada frequência, a comunidade de valores essenciais que lhes cabe promover, e cedem, amiúde, a meras preocupações de defesa de estatuto e de posições relativas de poder».
«Demasiada frequência»? «Cedem, amiúde»? «Meras preocupações de estatuto e de posições relativas de poder»? «Agentes da Justiça, sem excepção»?
É este o veredicto. Sem apelo nem agravo.

O Presidente da República ficou próximo da humilhação mais soez. Porque se atreveu a fazê-lo quando o lugar e o momento eram o de uma celebração, não de um confronto (mesmo civilizado).

Mais uma vez, o P.R. não conseguiu afastar o espectro do processo Casa Pia e do envolvimento (justificado ou não) nele de amigos e correligionários seus.

Se há «cabala» ou «urdidura», porque não a procuram, antes, no seio do próprio PS? Francisco Assis foi sovado por apaniguados de F. Felgueiras, lembra-se? Ana Gomes insinuou que José Lamego era pago por uma companhia petrolífera, lembra-se? Narciso Miranda e Manuel Seabra trocaram mimos numa lota célebre antes da morte de Sousa Franco, lembra-se?
É mesmo preciso andar à procura de «cabalas e urdiduras» fora do PS?

O esquecimento propositado do contributo que os respeitados magistrados já atrás mencionados e muitos outros, que quotidianamente neles vêm um exemplo, ilustra o desprezo e o injusto «puxão de orelhas» que quis deixar claro.

Por último, argumentar com a necessidade de o Tribunal Constitucional se ter visto na necessidade de emitir juízos de inconstitucionalidade da interpretação de certas normas, para justificar a tal sistemática violação de direitos fundamentais, é de uma elementar desfaçatez.
O papel do TC não é justamente esse? Ou, dizendo isso, quer retirar-lhe a sua razão de ser?


Apetece perguntar: o presidente errou no discurso ou a entidade promotora é que errou no convidado?

enviado por mangadalpaca©

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