Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

Um pouco mais de...azul

José Carlos Pereira, 27.10.05
Sim, eu sei que está escuro lá fora e que as nuvens andam carregadas. O tom deste blog anda, também ele, carregadíssimo. A má vontade contra este Governo, e em especial contra o ministro da Justiça, faz-se sentir a olhos vistos.
Não sou operador da justiça e confesso que tenho muitas dificuldades em entender a greve dos magistrados sob outro prisma que não seja a defesa do seu estatuto e das suas regalias. Há, de todo o modo, um claríssimo défice de comunicação dos magistrados que faz com que o (tão) desprotegido cidadão comum não consiga entender esta greve.
Por isso, no meio desta turbulência, resta-me desejar um pouco mais de... azul. Um reflexo de acalmia, de tranquilidade e de ponderação antes da acção que se exige, na justiça e em tudo o mais.

As massas

ex Kamikaze, 27.10.05
“O Ministério da Justiça disse "não dispor de dados sobre a adesão, uma vez que a assiduidade dos magistrados não é controlada por nenhuma entidade". (DN, 26/10)

Estas declarações não me mereceriam comentário – já são tantas as piscadela de olhos aos mais básicos sentimentos de inveja por via de falsidades – não fosse ter a associação Sindical dos Juízes Portugueses divulgado aos sócios o seu entendimento de que “Não há dever de comunicação da adesão à greve” .

Diz a ASJP: "O n.º 1 do art.º 597.º do Código do Trabalho, dispõe «A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade". (...) Por conseguinte, quando alguém adere à greve está a abster-se de prestar a sua actividade a coberto da suspensão do dever de assiduidade, do qual está desvinculado, situação juridicamente diversa da falta ao serviço, que só se verifica enquanto exista o referido dever de assiduidade.» Daí que não se aplique o dever de comunicação, previsto para as faltas ao serviço, nos nºs 1 e 5 do art. 10º do EMJ.

É formalmente engenhosa a formulação, ou não fossem os seus autores... juízes! Mas que se cuidem, pois tais formalismos podem virar-se contra os formuladores:
a ser seguido este entendimento, ainda vamos ver Alberto Costa não só a proclamar que afinal foi muito baixa a adesão à greve (e só não nula porque houve adiamentos de diligências e julgamentos que foram referidos na comunicação social), como a ter (mais um) fácil pretexto para virar a população contra os magistrados: a divulgação de um privilégio até agora insuspeitado - o "direito" a fazer greve sem perda de remuneração!

E lá teremos então, quando os juízes forem em massa devolver as massas indevidamente recebidas - alguém duvida que o farão? -, mas já tiver ficado a ideia de que com elas se abotoaram, os inevitáveis desabafos sobre a dificuldade de fazer passar a mensagem!

Havia nexexidade?