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Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

A minha terra em Londres!

José Carlos Pereira, 21.11.05
Tem estreia marcada para amanhã na Greenwich Playhouse, em Londres, a peça "O crime da aldeia velha", baseada na obra homónima de Bernardo Santareno. Com tradução, adaptação e produção de Alice de Sousa e encenação de Bruce Jamieson, a peça é apoiada pela Fundação Gulbenkian e pelo Arts Council do Reino Unido.
Como muitos saberão, a história baseia-se em factos verídicos ocorridos nos anos 30 em Soalhães (a minha terra e também do amigo carteiro), concelho de Marco de Canaveses, onde decorreu um auto-de-fé popular sobre uma mulher acusada de bruxaria e que foi queimada viva.

A visão

José Carlos Pereira, 21.11.05
A frase atribuída no último “Expresso” a Francisco van Zeller, presidente da CIP, é reveladora da visão estratégica que aquele dirigente possui sobre a realidade nacional e o desenvolvimento do país. Questionado a propósito da construção do aeroporto da Ota e do carácter nacional daquela infra-estrutura, que poderia vir a beneficiar a região Centro, van Zeller disse que “O país é Lisboa e o Porto, e o resto não conta!”.
Independentemente da questão da Ota – mal pensada, projectada em cima do joelho e desarticulada face a uma estratégia nacional de verdadeiro ordenamento do território – a afirmação do “patrão dos patrões” mostra uma total insensatez e a incapacidade de projectar o país para além dos salões pretensamente cosmopolitas.
O que é que havemos de esperar em termos de desenvolvimento estratégico do país quando as forças de pressão, corporizadas aqui pelo presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, são capazes destes dislates.

COMPROMISSO

Incursões, 21.11.05
Como quem pega na vida
por vezes fora de hora
como quem treina o palato
com tão dispersa comida
tal esta voz dividida
a cumprir o seu contrato
assinado a sangue e sina
de não calar nenhum facto
(de ser fiel no relato).

Com selo branco gravado
e escrito a tinta-da-china
ficará testemunhado
e em cartório arquivado
que será remo lançado
a remar contra a rotina;

contra a palavra servida
em pratos já consabidos
ou em fervor requentado;
contra a ordem recebida
humana seja ou divina
venha de cima ou de baixo;

contra a vileza expandida
com trajes bem à medida
de falsária urbanidade;
contra a besta desabrida
que sufoque a nossa vida
e nos roube a liberdade.


João Rui de Sousa

Lavra e Pousio (D.Q uixote, 2005)

Na hora da despedida: a paixão de pensar

ex Kamikaze, 21.11.05
Tenho que confessar que os blogs nunca foram meio de intervenção que me seduzisse particularmente.
No entanto, gostei desta efémera experiência blogueira.
Notei, com pena ou defeito meu, que a magistratura portuguesa continua a ver inimigos em todo o lado, a chutar para fora tudo o que são críticas justas e a fazer vista grossa aos temas que a poderiam melhorar (e a blogosfera seria aí um interessante campo de análise…).
Espero ter honrado minimamente o nome dessa grande e inconformista figura da magistratura que foi Casamayor. O nick esse vai ficar sempre guardado comigo.

Deixem-me, para terminar, referenciar um livro que li recentemente, já antigo mas não editado entre nós, do grande historiador italiano Carlo Ginzburg intitulado Il formagio e i vermi Il cosmo di un munaio del’ 500 (O Queijo e os Vermes- o mundo de um moleiro do século XV).
Trata-se da extraordinária e verídica história de um moleiro, resgatado do esquecimento por Ginzburg, que no século XVI foi julgado como herege e condenado à morte pelo Tribunal da Inquisição.
De seu nome Domenico Scandella, conhecido por Menocchio, este moleiro defendia uma singular cosmogonia segundo a qual “tudo era um caos, isto é, terra, ar, água e fogo juntos, e de todo aquele volume em movimento se formou uma massa, do mesmo modo como o queijo é feito do leite, e do qual surgem os vermes, e esses foram os anjos”.
Ginzburg, através do processo que lhe foi movido, reconstrói a visionária mente deste estranho moleiro o qual, confrontado com os seus julgadores, confessou a solidão do seu pensamento e o pesar de não ter com quem dividir a dúvida, dizia ele que se o tivesse “falaria tanto que iria surpreender… Se me fosse permitida a graça de falar diante do papa, de um rei ou príncipe que me ouvisse, diria muitas coisas e, se depois me matassem, não me incomodaria”.
Menocchio não recuou perante a Inquisição.
Foi depois mandado matar por ordem directa do papa Clemente VIII.
Neste nosso mundo ambivalente de liberdade de expressão e de apatia, trata-se de uma extraordinária lição de coragem, de um homem vulgar, que tinha o estranho vício de pensar, de ter dúvidas e de as expressar.

Um abraço

13 de Novembro de 2005

Casamayor

Dia Mundial da Criança

Incursões, 21.11.05
Declaração dos Direitos da Criança

Adoptada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de Novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.
PREÂMBULO
VISTO que os povos da Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,
VISTO que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,
VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de protecção e cuidados especiais, inclusive protecção legal apropriada, antes e depois do nascimento,
VISTO que a necessidade de tal protecção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,
Visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,
ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL
PROCLAMA
esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:
PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
PRINCÍPIO 2º
A criança gozará protecção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e protecção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afecto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber protecção e socorro.
PRINCÍPIO 9º
A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objecto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO 10º
A criança gozará protecção contra actos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.