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Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

A JUSTIÇA NO CINEMA

ex Kamikaze, 31.05.06
Amanhã, dia 1 de junho, pelas 19h30m, na Sala Bebé do Cinema Batalha, no Porto, a Associação Jurídica do Porto irá realizar a quinta e última sessão do seu ciclo de cinema jurídico com a projecção do filme Relatório Minoritário (2002), realizado por Steven Spielberg.
A projecção do filme e posterior debate constituem uma aula do curso de cinema da escola de audiovisuais do Porto.
Cerca das 22.05H estará ao dispor de quem desejar um jantar-buffet pelo preço de 6 euros + bebidas a liquidar directamente ao restaurante. Cerca das 22 h 45 m, iniciar-se-à um debate com a presença de :

Carlos Melo Ferreira (professor universitário);
José Meirinhos (professor de filosofia na Faculdade de Letras do Porto);
Maia Costa (Procurador-Geral Adjunto colocado na Secção Criminal do S.T.J.);
Mouraz Lopes (juiz de círculo; mestre em processo penal pela FDUC; ex-director da P.J.)

Essas intervenções serão posteriormente divulgadas em livro, sendo que o mesmo poderá incluir artigos elaborados por qualquer participante do debate, mediante envio posterior para a A.J.P..

O conteúdo da culpa em direito penal; A noção filosófica do tempo e a sua repercussão na actividade jurisdicional; a problemática da prevenção criminal, dos limites ao direito de defesa, da fiabilidade de determinadas formas de investigação criminal; das garantias constitucionais do processo penal e, qual o equilíbrio entre necessidades de defesa da sociedade que podem causar sistemas totalitários e a defesa dos direitos individuais, são algumas das questões que podem ser discutidas a propósito deste filme .

Os gurus

José Carlos Pereira, 31.05.06
É humilhante para os portugueses a percepção que do exterior se tem de Portugal como um país em contínua degradação e declínio ao longo dos últimos anos”. Quem proferiu esta afirmação, acompanhada de muitos lugares comuns sobre a economia nacional e as debilidades portuguesas, foi Jack Welch, por muitos considerado o melhor CEO (chief executive officer) da gestão contemporânea.

Ora, este guru da estratégia empresarial, que depois de deixar a General Electric ganha a vida a dar conferências e palestras por esse mundo fora, deve ter passado os olhos por uns papers que lhe arranjaram sobre o nosso país, de que ele certamente pouco tinha ouvido falar, e veio dizer umas banalidades que deixaram os pessimistas nacionais embevecidos. Francamente, remunerá-lo em largas dezenas de milhar de euros para vir cá dizer o que nós sabemos melhor do que ele parece-me uma oportunidade deitada fora. Teria sido bem mais útil se tivesse dissertado sobre as suas experiências concretas de gestão e relatasse aos nossos gestores algumas das boas práticas que implementou ao longo da carreira.

Mas como estamos em maré de seguir os gurus, fazem-se anunciar de novo os célebres mentores do Compromisso Portugal, essa estrutura inócua e sem escrutínio que junta uns gestores que gostavam de ser políticos (mas ir a votos é uma chatice...) e que acham que, do alto da sua sapiência, têm receita fácil para todos os males do país. Mais tempo de antena para os interesses pessoais e empresariais de António Carrapatoso, Diogo Vaz Guedes, Filipe de Bottom, Alexandre Relvas e alguns mais. É o social travestido de serviço público.

Um susto de País!

Incursões, 31.05.06


Lê-se hoje, no “DN”, que “Portugal continua a ser o país da União Europeia com mais casos de tuberculose – no ano passado, 3282 pessoas contraíram a doença”.

Segundo Teles de Araújo, o presidente da Associação Nacional de Tuberculose e Doenças Respiratórias, responsável por um estudo acerca desta autêntica “praga”, adianta duas explicações para que a tuberculose apresente valores tão altos. "Estar muito associada ao HIV/sida" - e haver também uma taxa elevada desta doença no País” e "atingir comunidades de imigrantes de países com grande incidência".
Além disso, afirma, "algo tem falhado nos esforços para travar o contágio. Porto, Lisboa e Setúbal lideram em número de casos e representam 60% dos doentes".

E pensar que há trinta anos a tuberculose tinha deixado praticamente de existir no nosso País, estando perfeitamente controlada!

Deveu-se à actividade do “SLAT” o fim desse flagelo. Foi por via do seu desmantelamento que essa peste renasceu. A juntar a outras, como a SIDA.
E que dizer da toxicodependência, "excelente" veículo de transmissão dessas doenças?!

E pensar que os portadores das mesmas pululam por aí, livremente, nas ruas das nossas (degradadas) cidades, em nome da sua liberdade inviolável!

Pergunto: e a liberdade e o direito da restante população a não ser contaminada? Não deve prevalecer?

Nota: a foto acima colocada corresponde à sede do antigo “SLAT”, sita no Cais do Sodré, Lisboa.

Portal "Interesses Difusos"

ex Kamikaze, 31.05.06
Iniciativa da Procuradoria Geral da República que vivamente se saúda!
Leia aqui a
Circular nº 6/06 e aceda aqui ao Portal, de que se transcrevem os objectivos programáticos:

«O Portal “ Interesses Difusos” tem por objectivo o apoio aos magistrados do Ministério Público, no âmbito da sua intervenção na defesa dos interesses difusos e colectivos.

Para o efeito, além da criação de bases de dados e documentais incidindo sobre áreas relativas ao ambiente, urbanismo, ordenamento do território, património cultural, saúde pública e defesa dos consumidores, pretende-se fomentar o estabelecimento de canais de contacto com entidades públicas e privadas, cujos conhecimentos especializados nestas áreas são de primordial importância para a intervenção do Ministério Público.

Os elementos de apoio disponibilizados não revestem carácter exaustivo, pelo que não substituem a consulta às bases de dados já existentes, de legislação, jurisprudência ou outras.

A informação seleccionada visa constituir um instrumento de trabalho de acesso fácil sobre a legislação base aplicável, súmulas de decisões mais importantes, em especial da primeira instância, referências bibliográficas, informações técnicas de entidades públicas, e links para bases de dados e sítios especializados.»

Chateado no calabouço 5

d'oliveira, 31.05.06
Exposição enviada ao Ex.º Director Geral de Segurança pelo recluso *** a propósito de arruídos provocados pelo bater de mãos nas paredes, nas próprias, assobios e outras formas ditas de comunicação prisional.

Ex.º Senhor.

***, aliás Bernardo, aliás Costa, aliás Justo, aliás “o chinês da praia de Carreiros”, de 29 anos de idade, casado e bígamo, detido a 30 de Fevereiro, p.p., por transportar em situação de “nítido agravo à moral pública” a secretaria da subsecção Porto-Foz do Movimento Nacional Feminino, vem por este meio expor e requerer a V.ª Ex.ª o que se segue:
1º foi o supracitado recluso repreendido verbalmente pelo guarda de serviço ao recreio do isolamento por nesse local se entregar á prática de “assobios folclóricos e sediciosos”;
2º dias depois voltou a ser repreendido com ameaça de calabouço e corte de sobremesa por em sua cela bater com os pés na parede ao mesmo tempo que com as mãos batia palmas
3º ontem mesmo, ao fim da tarde quando rapava o tacho da sopa com a colher regulamentar foi advertido que o não podia fazer porquanto era comprovável (sic) o intuito de comunicar com o detido da cela ao lado.

Por lhe parecer injustificado o procedimento do guarda de serviço, vem, por este meio, representar a V.ª Ex.ª os seguintes pontos:

I
Tendo em consideração o nº 7 do art.º 230º da Organização Prisional, aprovado pelo Decreto-lei nº 26.643 de 28 de Maio de 1936, inserto a p. 6 do “Horário e Regulamento da vida prisional”, secção “Deveres e Regalias dos Reclusos”, edição policopiada e s/d, que expressamente estatui:
II
“são absolutamente proibidos os cantos, gritos, palavras grosseiras ou qualquer forma de comunicação convencional com reclusos de outras salas”
III
Considera que nesta norma não são mencionados assobios, pancadas nas paredes ou bater de palmas.
Mais
IV
considera até que tais manifestações são permitidas pois que o art.º 7º já citado descreve em pormenor as actividades proibidas.
De resto,
V
não podem considerar-se as manifestações mencionadas na segunda parte do artº (... "ou qualquer outra forma de comunicação convencional”) como dizendo justamente respeito ás actividades ora em apreço porque
VI
Não são formas de comunicação convencional (o sublinhado é nosso) o que decorre não só da análise dos termos em si mas ainda do facto de se não poderem distinguir de actuações eminentemente pessoais tais como
a) palmada em qualquer parte do corpo para matar uma pulga ou qualquer outro animal similar;
b) assobio exclamativo perante fotografias ou histórias escandalosas ou divertidas (cuja entrada é expressamente autorizada pelo citado “Regulamento”);
c) batidela de mão na parede para sacudir o pó desta “de maneira a manter a sala escrupulosamente limpa, como é peremptoriamente determinado pelo “Regulamento”;
VII
Que não são formas de comunicação “apertis verbis” claramente o demonstra
a) a boa educação (que um estabelecimento prisional como este mais do que nenhum outro tem por missão fomentar) que as não permite;
b) os usos e costumes que a este respeito são totalmente omissos;
VIII
Muito menos se poderá aqui falar de convencionalidade da comunicação pois
IX
Ou convencionalidade tem aqui o sentido de convenção, acordo, mútua resolução comum e isso é impossível, porquanto os reclusos de celas diferentes não se conhecem ou, conhecendo-se, não combinaram ou, tendo combinado, estão de má fé e por isso caem sob a alçada de outro artº sendo-lhes aplicável a sanção correspondente que não é a que deu motivo a este requerimento
X
Ou convencional tem aqui o sentido (de todo em todo despropositado) de usual, costumeiro, habitual e então não se poderá de modo algum considerar “usuais” ou “habituais” assobios, pancadas nas paredes ou palmas.
Com efeito
XI
Os assobios utilizam-se para insultar o árbitro no campo de futebol ou para chamar animais, mormente cães, e não é crível que os presos comuniquem justamente insultando-se (este ponto não tem em linha de conta senão as comunicações entre presos. Se o assobio for dirigido a guardas a questão é obviamente diferente),
XII
As pancadas na parede utilizam-se para se saber da sua solidez, mas não será este o caso sub judice visto ser do conhecimento geral, “communis opinio” na feliz expressão dos canonistas (cfr. Por todos Braga da Cruz, “Lições de história de Direito Português, Coimbra, 1958, ed. copiografada), serem as prisões dotadas, et pour cause, de paredes sólidas o que de resto se compreende dado ser a região de Lisboa uma zona sísmica por excelência.
XIII
Poder-se-ia dizer, utilizando o pitoresco termo prisional que os presos telegrafam (sublinhado nosso). Contra isso bastará dizer que não parece crível terem os presos cultura especializada suficiente para dialogar em morse (excepção feita a telegrafistas, funcionários dos CTT, oficiais de transmissões, faroleiros e profissões similares)
XIV
Mas se for este o sentido da expressão “telegrafar” - de resto não compreendida, como se verá e já se viu nos termos legais em discussão – deverão os guardas ater-se à escuta dos sinais efectivamente trocados em alegado código morse, detectando as breves e as longas de modo a poder afirmar sem contestação possível o carácter telegráfico da manifestação em causa.
XV
No que respeita a palmas, elas usam-se, entre nós, como manifestação de louvor, apreço político etc., mas não consta que com elas se transmita algo mais do que o snobismo dos frequentadores de ópera, o facciosismo dos adeptos desportivos e o servilismo dos assistentes de actos públicos com discurso.
XVI
Para além desta refutação semântica, aponta-se estoutra de carácter mais vincadamente jurídico: a formula “ou qualquer forma de comunicação convencional” permitiria a quem aplica a lei actuar por analogia o que
XVII
Sendo o direito penitenciário um ramo do direito criminal não pode, sem grave entorse dos princípios deste direito ora referido, sancionar-se. O direito criminal conhece a regra do numerus clausus não tão rigorosamente quanto o direito das coisas mas de todo o modo com força mais que suficiente.
Mais
XVIII
Admitir esta extensão analógica levaria a todos os abusos pois poderiam ser sancionados espirros, tosse, quedas, vassouradas no chão, bater de talheres no prato, puxar de autoclismo, etc.
XIX
No caso em apreço, o recluso tem ainda a seu favor a letra da lei: com efeito o artº 7º proíbe a comunicação entre salas e não entre quartos o que, das duas uma:
XX
Ou se trata de uma omissão – e o recluso não a pode sem mais intuir urgindo preencher a lacuna pelo método apropriado.
XXI
Ou se trata de permissão de os reclusos de quartos vizinhos se corresponderem o que seria compreensível dado o humanitarismo do decreto 26.643, expresso, de resto, em tantas outras normas
XXII
Isto sem se conceder que as manifestações apontadas no nº 3º da presente exposição sejam formas de comunicação.
XXIII
Por tudo isto se requer
a) levantamento, por desculpas ao recluso, das repreensões verbais:
b) reexame e reelaboração do nº 7º do art.º 230º do Decreto lei 26.643 de 28 de Maio de 1936

P.D.


em Caxias 1971

Justiça Administrativa agressiva?

Incursões, 31.05.06


O “postal” da nossa “Kami”, fazendo referência ao artigo do Dr. J. Latas, distinto Magistrado que, nos idos de 80, tive o prazer de conhecer, suscitou-me as reflexões que seguem; brevíssimas por certo, pois que estas páginas são de retemperação e não de tortura…

A garantia do recurso contencioso, leia-se a possibilidade de intentar uma acção, dirige-se contra actos que lesem os direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares, fórmula que insinua, desde logo, uma dimensão subjectiva fundamental do "recurso contencioso": o direito ao recurso, leia-se de novo, o direito de acesso aos Tribunais Administrativos, constituindo assim uma tutela jurisdicional efectiva, é um meio de defesa das posições jurídicas subjectivas.
O nº 4 do artigo 268º da Constituição, destinado a especificamente garantir o acesso à justiça administrativa, para tutela dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados, melhor diríamos, dos cidadãos, visa, essencialmente, tornar inquestionável o designado principio da plenitude da garantia jurisdicional administrativa.

Ora, o Código do Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA) é tão recente… quem dele tem receio? Será que se avançou demais na sua formulação, potenciando uma intervenção “agressiva” dos particulares, paralisadora da actuação do Estado?

Eu creio, e é a minha opinião de administrativista (e não opinião “politica”), que se avançou demais na concepção de um Código do Processo dos Tribunais Administrativos muito garantístico.

No dizer de Vieira de Andrade, Ilustre Mestre da Escola de Coimbra, “alarga-se [com o CPTA] substancialmente a protecção cautelar dos administrados, que abrange quaisquer providências, antecipatórias ou conservatórias”.

Creio que, alguns de nós, ainda não souberam conciliar o passado com o presente; fazer a necessária “ponte” entre dois mundos, duas visões.

No caso, não se soube (ou não se pretendeu) fazer a conjugação entre algumas virtudes do sistema administrativista anterior e as potencialidades do novo sistema o qual, porém, deveria ser mais cauteloso nas suas fronteiras.

A bem da eficiência da máquina administrativa, que deve actuar (sempre) tendo em vista os superiores interesses da Nação, vale dizer, de todos nós.
Cabral-Mendes

Uma incorrigível falta de vergonha

ex Kamikaze, 31.05.06
A notícia referida neste post do Informatica do Direito (também referida, via Público, aqui) parece já não constar da Sic on line nem do site da Lusa. Por isso a transcrevo, chamando a atenção para o comentário que segue, com o qual nao poderia estar mais de acordo: parece que "isto já não vai lá às boas" !?!

«Na Sic On Line de hoje consta:
"Na conferência de líderes parlamentares, os partidos decidiram, por consenso, transferir o plenário para a manhã de dia 21 de Junho, às 10h00. As comissões, que habitualmente se realizam de manhã, serão realizadas depois das 17h00, hora a que termina o jogo. "Não prejudicamos os trabalhos da Assembleia da República. Ao transferir o plenário para de manhã e realizando as comissões depois do jogo, cumpriremos toda a nossa agenda de trabalhos", sublinhou o vice-presidente da bancada parlamentar socialista, José Junqueiro.
"É preferível termos uma sessão parlamentar eficaz de manhã do que termos uma escassa meia dúzia de deputados à tarde, o que desprestigiaria o Parlamento", frisou o vice-presidente do PSD, Montalvão Machado.
A alteração mereceu também a concordância do presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Os outros dois jogos da selecção nacional nesta primeira fase, contra Angola e Irão, serão disputados ao fim-de-semana. "
Lamentávelmente, para eles, senhores deputados não foi suficiente a cena triste que ocorreu próximo da Páscoa, com muitos a faltarem à sessão Parlamentar, alguns mesmo, depois de assinarem o livrinho de presenças. É legítimo que se pergunte, por onde anda, e para que serve, a tal comissão de ética? E, como a falta de vergonha é algo que continua, eis que esses senhores colocam num grau mais importante do que as funções que desempenham, um simples jogo de futebol. Que rico exemplo dão ao País. Foi para isto que eles foram eleitos? O que os impulsiona constantemente a fazerem, reíncidentemente, estas tristes figuras? Será que é legitimo reconhecer a todos os trabalhadores deste País que procedam da mesma forma (em ambas as ocasiões)? O que mais se seguirá?

O País necessita urgentemente de uma varridela, para que se evolua, nada mais me ocorre perante esta surpreendente e infeliz sucessão de trapalhadas. »

Navegando na blawgoesfera

ex Kamikaze, 30.05.06
O Sine Die continua um percurso diferenciado na blawgoesfera, pelas temáticas abordadas e pelo estilo das reflexões sobre as mesmas expendidas, muito para além dos sound bytes do momento e, sobretudo, para além das useiras lógicas mais estritamente corporativas. Pena é, já aqui disse e repito, que continue a não se abrir a comentários on line...

A ler regularmente, destaco, hoje, o post com este título:

(...) do “ poder excessivo dos tribunais administrativos”

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