A PROPÓSITO DA AVALIAÇÃO NO CEJ
Tive acesso ao documento há alguns dias mas ainda o não li, por ser extenso (mais de 40 páginas) e principalmente porque não era assunto a que entendi dever dar prioridade, pois cada dia aumentam as páginas para ler e o tempo continua escasso. Não era prioridade, mas passou a sê-lo.
Nos anos em que passei pelo CEJ, a questão da avaliação foi sempre uma questão por resolver, vivendo-se um ambiente geral de grande condescendência para com os aspectos negativos da prestação de auditores de justiça.
Podem consultar-se, para o comprovar, as actas das reuniões do Conselho Pedagógico em que a exclusão e a classificação de auditores de justiça no final da formação inicial foram objecto de debate concreto, pois esta fase da avaliação está, seguramente, documentada.
Sobre a avaliação no decurso da formação pairavam duas nuvens que tinham influência nesse ambiente geral: a ideia de que a selecção para a entrada no CEJ já tinha sido tão exigente que, quem tivesse passado essa barreira, beneficiava de uma certa presunção de aptidão; e a pressão da sempre invocada necessidade de ocupar todas as vagas abertas.
A meu ver, a primeira constitui um axioma que tem de ser posto em causa, e a segunda mais não é do que a repercussão no CEJ de uma concepção de gestão dos recursos humanos das magistraturas que tem vindo a somar resultados negativos.