Páginas pessoais ou blogs de magistrados do Ministério Público
No entanto, em jeito de advertência, entende «recordar aos Senhores Agentes e Magistrados do Ministério Público que a sua intervenção em espaço público com as características de acesso universal e imediato deve ser particularmente cuidada. Com efeito, há que atender ao facto de, muitas vezes, o conhecimento dos factos divulgados não ser pessoal, tendo antes origem na sua actividade profissional, especialmente, processual. Designadamente, deve ser posta a maior atenção na observância dos deveres estatutários de reserva, de urbanidade e de lealdade, não se ocultando atrás de identidade fictícia em intervenção de carácter público.»
O texto integral da directiva pode ser lido aqui.