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Incursões

Instância de Retemperação.

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Instância de Retemperação.

Páginas pessoais ou blogs de magistrados do Ministério Público

Incursões, 15.07.04
O Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República considera que «os Senhores agentes e magistrados do MP podem deter páginas pessoais ou blogs, como qualquer outro cidadão, estando como eles, sujeitos à lei e, especialmente, ao seu estatuto de magistrados. A concreta intervenção de um magistrado na vida pública, quando violadora de disposição legal ou estatutária, é susceptível de gerar responsabilidade civil, criminal e disciplinar. Mas não lhe é exigível restrição à liberdade de expressão que não conste do seu já condicionado estatuto legal.»
No entanto, em jeito de advertência, entende «recordar aos Senhores Agentes e Magistrados do Ministério Público que a sua intervenção em espaço público com as características de acesso universal e imediato deve ser particularmente cuidada. Com efeito, há que atender ao facto de, muitas vezes, o conhecimento dos factos divulgados não ser pessoal, tendo antes origem na sua actividade profissional, especialmente, processual. Designadamente, deve ser posta a maior atenção na observância dos deveres estatutários de reserva, de urbanidade e de lealdade, não se ocultando atrás de identidade fictícia em intervenção de carácter público.»

O texto integral da directiva pode ser lido aqui.

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