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Incursões

Instância de Retemperação.

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A queixa-crime que ninguém quer

Incursões, 20.08.05
No dia 20 de Julho, desloquei-me a um tribunal para uma leitura de uma sentença criminal, que tinha sido adiada do dia 15, por causa da greve dos funcionários. Na véspera, um cliente que eu não conhecia - dessa comarca - pediu para se encontrar comigo para um "caso urgente". Marquei com ele no próprio tribunal.

O senhor em causa andava a ser fustigado com cartas anónimas e ameaçadoras. Temia pela vida dele e dos seus familiares, sobretudo dos netos. A conselho de alguém, tinha decidido não abrir a última carta, para tentar salvaguardar as impressões digitais que eventualmente estivessem no papel interior.

No final da leitura de sentença, pedi para falar com o Procurador-adjunto, com quem trabalhei várias vezes e de quem tenho a melhor das impressões. Expliquei-lhe o sucedido e tentei que ouvisse o meu cliente, doente do coração e receoso das ameaças. Disse-me que não o faria, até porque não estava de turno e só tinha ido ao tribunal por causa da sentença. Presumo que com a sua presença ali, teria acordado com o colega de turno a desnecessidade de se deslocar ao tribunal. Mas deu-me algumas ideias úteis: aconselhou-me a GNR local, para que pedisse a intervenção do NAC competente, com vista a proceder ao exame lofoscópico das eventuais impressões digitais.

No dia seguinte, um colega do escritório, já munido da queixa, deslocou-se ao posto da GNR. Em vão. NAC? Medidas cautelares de preservação de prova? O que é isso? Apenas uma garantia: se a queixa cá ficar, segue de imediato para o tribunal da comarca e faremos o que nos mandarem.

No dia seguinte, uma incursão ao NAC. Quê? Recolher as impressões digitais? Só depois do MP determinar. Telefonamas para aqui, para ali e regresso ao escritório.

Nova tentativa no tribunal competente. O procurador-adjunto de turno ouviu o meu colega. Decidiu perguntar ao funcionário se podia fazer "aquilo"? Aquilo era um mero despacho a ordenar os exames periciais... Que sim, disse o funcionário. O magistrado disse que faria. Eu pensei que tinha feito.

Há dias soube que não fez. Depois disso, já houve outros turnos. Ninguém achou o assunto suficientemente entusiasmante para prolatar o simples despacho? Ora, um mero crime de ameças?!

A queixa lá continua (estivemos até às 11 da noite para a apresentar no dia seguinte...). À espera que alguém lhe dê alguma importância.

Eu não sei se as eventuais impressões digitais se compadecem com a demora. Imaginemos que existem e se vão perder daqui até ao momento em que alguém decidir que deve fazer alguma coisa. Que fazer se tudo se perder?

Entretanto, espero que o meu cliente, doente cardíaco e que já teve um problema na sequência das cartas, resista.

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