Na Acção Política: Quem Avalia Quem?
Esta questão, da avaliação dos agentes políticos, não é nova nem exclusivamente portuguesa. Desde há muito que se discute este tema da avaliação dos políticos. Para os políticos, o mais normal, a regra, é entenderem que apenas devem ser avaliados pelo povo, isto é, pelos eleitores. São inúmeras as declarações de políticos, no activo, a defender esta tese. E o cidadão em geral até aceita, de bom grado, esta regra como natural. De facto, quando vota, está a julgar.
Sucede, porém, que apenas vota uma parcela da população. O resultado é que apenas um parte se dispõe a formular o seu juízo, isto é, a avaliar activamente a acção dos agentes políticos. Uma fatia considerável dos eleitores não votantes até pode fazer uma avaliação negativa e até pode ser esta a razão para a sua não participação. Ou seja, apenas uma parcela da população se dispõe a fazer a avaliação política pelo voto. Mais, essa avaliação, no actual sistema eleitoral, não visa a acção do político X ou Y, mas sim a do Partido, o que não é exactamente a mesma coisa. Acresce que o político X ou Y, aquando das eleições, até pode já não fazer parte da equipa que se candidata ou não estar entre os potenciais ministeriáveis.
Por outro lado, o eleitor activo, aquele que vota, raramente disporá de toda a informação para formular um juízo qualitativo acerca da gestão desenvolvida. Mais, o eleitor até pode ter sido induzido a fazer uma leitura deturpada das opções tomadas, quer na afectação de recursos, quer na captação de receita, uma vez que a informação que dispõe é a vinculada pelos gabinetes de marketing político, cada vez mais poderosos na moldagem da mensagem e na formatação da opinião pública.
Assim, em meu entender, o mero controlo da legalidade ou da apreciação formal dos procedimentos concursais, apesar de importante, porque garante a livre concorrência e o funcionamento do mercado, nada acrescenta no que respeita à avaliação da gestão, na perspectiva da sua eficácia e eficiência.
A solução, que melhor pode credibilizar o sistema democrático, é manter um modelo que submeta a gestão pública ao controlo externo, que deve assumir um tríplice sentido: controlo da legalidade; controlo económico, na perspectiva de confrontar os resultados com os meios; controlo da oportunidade das opções e das escolhas públicas face aos recursos disponíveis e ao fim em vista.
Este controlo global só pode ser assumido pelo Tribunal de Contas ou por outra entidade independente do governo e dos lóbis da consultadoria.