A propósito do Metro do Porto
E eis que todos em parada e em coro desataram a insurgirem-se contra os cartões de crédito atribuídos a administradores não executivos e respectivo montante.
Ora, do meu ponto de vista, o que aqui é central, é a questão das diferentes componentes da remuneração de administradores executivos e vogais de entidades públicas bem como da sua fundamentação.
Para ter a certeza que afinal não tinha ouvido mal quando tive o primeiro contacto com a notícia, fui ver o relatório ao site do Tribunal de Contas. Lá estava: os prémios anuais de gestão dos administradores da Metro do Porto não está associados a nenhum objectivo (mensurável, concreto) mas tão somente a um “ bom desempenho” (algo de muito vago). A isto respondem os responsáveis do Metro que o histórico desta entidade não permite ter resultados já que estão ainda numa fase de investimentos. A isto pergunta-se: só existe esse indicador para aferir de uma boa gestão? Sabemos que não.
O que é um facto, e está mencionado no relatório, é que, por exemplo o “prémio de gestão” do Metro do Porto em 2001, referente ao exercício de 2000, foi correspondente a nove salários mensais. O relatório refere ainda que, noutras empresas públicas, a média se situa entre quatro a cinco salários mensais. Precisando: em 2001, cada vogal do CA da Metro do Porto recebeu um prémio de gestão cinco vezes superior ao de um vogal da ANA ou CTT e três vezes superior ao de um vogal da ADP.
Claro que tudo isto seria minimamente sustentável se essas remunerações estivessem ligadas a objectivos concretos, que demonstrassem inequivocamente que da gestão dos elementos do CA resultavam ganhos evidentes para a Metro do Porto, fosse a que nível fosse.
A questão que se me coloca é como é que é possível que nestas entidades – empresas públicas, fundações e outras suportadas pelo orçamento de Estado - uma auto nomeada “comissão de vencimentos” tenha a liberdade de fixar as remunerações que bem entende, com critérios subjectivos que não são inelegíveis à luz do senso comum.
Outra questão, bem mais grave, é que depois deste fumo todo nada mudará e os administradores de todos os CA de entidades públicas, pagas em boa parte pelo dinheiro dos contribuintes, continuarão a auferir as remunerações que a sua “comissão de remunerações” entenda estabelecer, sem limite e sem critérios mensuráveis.