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Incursões

Instância de Retemperação.

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Ser testemunha

mochoatento, 23.03.05
Dentro de dias, tenho de ser testemunha em processo de instrução. Andou um simpático agente da PSP a correr para o meu escritório, durante duas semanas, porque tinha uma notificação que só a mim podia ser entregue. Como durante o dia estou nos tribunais, empresas e outras actividades, foi difícil o encontro. O homem já devia estar farto, porque não me encontrava. Sugeri que deixasse a notificação. Assinei-a. E, ao ler o texto, fiquei a saber que alguém, que não conheço nem nunca me contactou, me indicava como testemunha. Não sabia de nada, nem quem me indicara, nem sobre que teria de depor. A solução foi contactar o tribunal. E com sorte lá consegui que, ao menos, vagamente me indicassem o assunto. Em boa verdade, não me lembro de nada. Os factos terão ocorrido há mais de 12 anos e reportam-se a processos judiciais dessa época, há muito arquivados no tribunal, de que nem sequer tenho registo no meu escritório. Estou avisado: vou ter que me lembrar de tudo, porque não quero que me acusem de falso testemunho. Como se a nossa memória fosse de elefante, tivessemos que escrever diários e mantê-los em arquivo. Nestes casos, não seria possível que o tribunal nos indicasse desde logo qual a matéria sobre que teremos de prestar depoimento? Abaixo o segredo de justiça!

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