Art. 30º do C. Penal
Apesar de nos dois casos os arguidos serem acusados de crimes sexuais sobre a mesma vítima, situação que, pelo novo Código Penal, configura uma excepção à proibição da aplicação da figura do crime continuado nos crimes contra as pessoas, o STJ acolheu os argumentos do Ministério Público e revogou decisões da primeira instância.
(...) os críticos [da nova redacção do art. 30], que não tiveram dúvidas em afirmar que “beneficia aquele que violar repetidamente a mesma vítima”, exigiram explicações. Rui Pereira explicou, então, que se opôs à alteração que prevaleceu, e também o ministro da Justiça, Alberto Costa, rejeitou responsabilidades, dizendo que a proposta saiu da Unidade de Missão.
O gabinete de Rui Pereira, que coordenou a reforma penal antes de entrar para o Governo, garantiu ao CM que as actas da extinta Unidade de Missão estarão revistas até ao fim do mês para serem publicadas. Isso ajudará a desvendar a paternidade de normas polémicas, como o crime continuado e a proibição da publicação de escutas."
no Correio da Manhã de hoje