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Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

Art. 30º do C. Penal

ex Kamikaze, 17.03.08
"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão ao Ministério Público e, em dois processos distintos, no espaço de uma semana, recusou manter a condenação de dois arguidos acusados de crimes sexuais na forma continuada, como permite o novo Código Penal devido à alteração do artigo 30.º. Os conselheiros entenderam que ambos os condenados cometeram dois crimes, e não um na forma continuada, pelo que elevaram as respectivas penas. (...)
Apesar de nos dois casos os arguidos serem acusados de crimes sexuais sobre a mesma vítima, situação que, pelo novo Código Penal, configura uma excepção à proibição da aplicação da figura do crime continuado nos crimes contra as pessoas, o STJ acolheu os argumentos do Ministério Público e revogou decisões da primeira instância.


(...) os críticos [da nova redacção do art. 30], que não tiveram dúvidas em afirmar que “beneficia aquele que violar repetidamente a mesma vítima”, exigiram explicações. Rui Pereira explicou, então, que se opôs à alteração que prevaleceu, e também o ministro da Justiça, Alberto Costa, rejeitou responsabilidades, dizendo que a proposta saiu da Unidade de Missão.

O gabinete de Rui Pereira, que coordenou a reforma penal antes de entrar para o Governo, garantiu ao CM que as actas da extinta Unidade de Missão estarão revistas até ao fim do mês para serem publicadas. Isso ajudará a desvendar a paternidade de normas polémicas, como o crime continuado e a proibição da publicação de escutas."

no Correio da Manhã de hoje


Sobre o "jogo do empurra" em que se tornou a paternidade do art. 30º do CP e a publicação das actas da Unidade de Missão:

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