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Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

Para que votei no Bastonário?

mochoatento, 09.02.08
Nas eleições para a Ordem dos Advogados, não tive dúvidas em votar no Dr. Marinho Pinto. Antes de mais, porque se impunha um voto de protesto contra quem se instalou no governo da Ordem, que deixou há muito de servir os advogados e a advocacia.

Mas começo a ficar preocupado, quando vejo o Bastonário a intervir sobre assuntos que me parecem que não são os prioritários para os advogados portugueses. O cargo não deve ser usado para propalar as convicções políticas ou ideológicas do titular.

Esperava, e muito, que o Dr. Marinho Pinto pusesse ordem na Ordem e que colocasse ao serviço dos advogados, designadamente implementando ferramentas que nos permitissem, aos advogados de prática isolada, continuar a servir a Comunidade.

Assim, onde está a formação para os novos desafios da informática jurídica ? Onde podemos obter vantagens na informatização dos escritórios ? Para quando uma base de dados completa, fiável e operacional de toda a legislação em vigor? Onde estão as propostas para que os sistemas jurisdicionais sejam justos, equilibrados e confiáveis?

Em que é que os milhões do orçamento da Ordem contribuem para o sucesso da advocacia?

A Câmara dos Solicitadores presta um bem melhor serviço de informação e apoio aos seus associados.

Um país assim vale a pena

J.M. Coutinho Ribeiro, 07.02.08
Lê-se no JN de hoje e fica-se com a certeza de que somos um país moderno:

«O Tribunal de Famalicão, designado como o "tribunal do século XXI" pelo Ministério da Justiça, não tem condições de espaço em sala de audiências para a realização de um julgamento com 14 arguidos e 11 advogados. Esta é a razão pela qual foi adiado, ontem, o início das audiências de um caso de alegado ataque de vandalismo a uma discoteca local. Os juízes consideraram não haver condições de "dignidade" para realizar o julgamento e deram indicações para o secretário do tribunal resolver o problema. (...)»

Cada um no seu CITIUS

J.M. Coutinho Ribeiro, 07.02.08
Esta coisa de mandar peças processuais e respectivos documentos para os tribunais, e entre tribunais, e entre advogados, até me parece boa. É que, para além de outras vantagens, parece que vai permitir reduzir o preço dos encargos (o que me deixa um bocado de pé atrás, mas, pronto...). Mas que isto vai implicar muitas mudanças nos escritórios dos advogados, lá isso vai. Habituemo-nos, pois, e esperemos que o sistema funcione um bocado melhor do que as videoconferências. E que tudo o resto.
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Justiça: unidade e objectividade nos critérios

mochoatento, 06.02.08
"Bento XVI pediu que se evitem interpretações arbitrárias, ao receber juizes, advogados e colaboradores do Tribunal da Rota Romana. No tradicional encontro por ocasião do ano novo, o Santo Padre explicou que «qualquer sistema judiciário deve procurar oferecer soluções nas quais, junto à avaliação prudente dos casos, apliquem-se os mesmos princípios e normas gerais de justiça». «Só deste modo se cria um clima de confiança no trabalho dos tribunais e se evita a arbitrariedade dos critérios subjetivos», reconheceu.
«A exigência de unidade nos critérios essenciais de justiça e a necessidade de poder prever racionalmente o sentido das decisões judiciais», segundo o bispo de Roma, «é um bem (...) público..». «Em todo caso – declarou –, todas as sentenças têm de fundamentar-se sempre nos princípios e nas normas comuns de justiça.»

A previsibilidade da Justiça e a partilha dos princípios e normas, não sujeitas a vedetismos subjectivos é, de facto, um factor essencial de confiança no sistema judicial.

O jogo do empurra - art. 30º do C.P. (cont.)

ex Kamikaze, 06.02.08
Tentando escapar à lógica dos soundbytes do momento, que surgem diariamente em catadupas, relembro este post sobre o "mistério" do aditamento ao nº 3 do art. 30 do C. Penal, que veio expressamente permitir que a figura jurídica do crime continuado se aplicasse aos crimes de abuso sexual, tratando-se da mesma vítima, assim facilitando a punição do autor de vários crimes por um só crime continuado (pena muito mais branda).

Quer o Ministro da Justiça, Alberto Costa, quer o Ministro da Administração Interna, que foi o Presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, enjeitaram publicamente qualquer responsabilidade na matéria.
E o MJ, de justificação em justificação, tem vindo a evitar a publicitação das Actas da UMRP (que não só dariam muito jeito para deslindar o sinuoso percurso desta alteração legislativa, como poderiam ser um bom auxiliar na interpretação das alterações legislativas do CP e o CPP).
Assim, 22 de Janeiro passado lia-se n' O Diabo (sob o título «Pereira arrependido, Costa precavido»):

(...) «Ante esta demarcação do actual ministro da Administração Interna, Alberto Costa ficou isolado.
Inquirido pelo nosso jornal, o seu gabinete escudou-se numa resposta lacónica. No essencial fizeram-nos saber que iam publicar as actas todas em livro. Temos vindo a aguardar, mas quanto a actas, nada. »
E o jornal prosseguia com a publicação de excertos da "acta nº 6", de 28 de Novembro de 2005, que teria obtido por outra via que não o MJ, na qual constava: «O Dr. Rui Pereira concordou com a necessidade esclarecer as regras processuais do cúmulo jurídico e do crime continuado». (...) «o Dr. Rui Pereira defendeu a alteração das regras do crime continuado, exceptuando os bens eminentemente pessoais e consagrando regras próprias para os crimes contra bens patrimoniais. A situação actual cria desigualdades por não ter em conta o valor total dos bens patrimoniais afectados pelos crimes que integram tal continuação».
O artigo d'O Diabo terminava assim: «O DIABO» fica à espera para ver o que sai no livro do Ministério da Justiça. E sobretudo para comparar com os textos que cá tem.»

No passado dia 29 Janeiro aquele semanário dava conta de que o MJ lhe enviara, entretanto, a seguinte informação:
(...) «a maioria das actas das reuniões da UMRP foi elaborada poucos dias depois de cada reunião e assinadas pelos presentes na reunião seguinte. Só assim não aconteceu nas reuniões mais recentes» mas mesmo assim foram «elaboradas pela URMP os respectivos projectos de acta, que apenas em alguns casos aguardam a leitura e assinatura por todos os participantes nas reuniões.»

Perante estes esclarecimentos do MJ, o jornal pergunta (e bem!):
«Está em causa o art. 30º do C. Penal. Em que reuniões da URMP (...) foi esse artigo discutido? (...) Quanto a essas reuniões há actas ou projectos de actas? (...) se há actas assinadas porque não no-las entregam? (...) porque motivo é que, volvido mais de um ano, o Ministério ainda não conseguiu que os "projectos de actas" fossem lidos e assinados pelos participantes? Que dificuldade haverá nisso? Preguiça? Ou recusa?»
O mais curioso é que, mais adiante, o jornal publica mais um excerto de "actas", desta feita da "acta nº 9", de 3 de Janeiro de 2006, do qual ressalta esta posição de Rui Pereira: «(...) a doutrina e a jurisprudência são unânimes em aceitar a exclusão dos crimes contra bens eminentemente pessoais do conceito de crime continuado, salvo tratando-se da mesma vítima, pelo que a alteração agora preconizada é pacífica».
Confusos quanto a saber qual foi, afinal a posição de Rui Pereira, na UMRP, quanto ao aditamento ao nº 3 do art. 30 que veio a permitir a figura do crime continuado nos crimes pessoais tratando-se da mesma vítima? Eu também! É que aquilo que consta das "actas" publicadas por O Diabo parece conduzir exactamente ao contrário do que afirmou depois à comunicação social: o ter sido CONTRA! E se a versão das actas em poder de O Diabo não é correcta, que espera o MJ para as publicitar?
Parece que estamos mesmo perante o que indica o título da notícia de O Diabo:
um "Mistério no Ministério"! (link deste artigo não disponível).
O semanário reproduz também, em caixa, um post de Ana Gomes publicado a 3 de Novembro de 2007, no Causa Nossa, no qual, intrépide como é seu timbre, dizia:
(...) «Quem assume responsabilidade por este "crime continuado" também contra o PS? Quem esclarece a origem da proposta de acrescento ao art. 30º que vinha da UMRP, passando pelo governo e aterra na AR? Quem tira ilacções políticas da actuação contraditória do PS na AR? E quem no PS - e no grupo parlamentar do PS na AR, em particular - toma a iniciativa de reconhecer a necessidade de corrigir este grave erro no Código Penal e rapidamente põe mãos à obra nesse sentido? Quem quiser pode continuar a meter a cabeça na areia. Mas não conta, de certeza, com a minha companhia. Nem com o meu silêncio".
Otítulo da caixa é: «Ana Gomes: não contávamos com o seu silêncio».
Pois.

Defender o Estado de Direito

ex Kamikaze, 29.01.08