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Incursões

Instância de Retemperação.

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20
Out14

Correspondência sobre o famigerado crédito fiscal

JSC

O texto que se segue é um comentário a este post. A matéria tratada justifica, em meu entender, o destaque:

 

«Há mais dois aspectos do crédito fiscal que ressaltam à vista:

1 - A lei do orçamento é, por definição e por imposição constitucional, uma lei rigorosamente anual, que vigora desde 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano a que diz respeito, caducando nesse dia - por isso é que é necessário apresentar um novo orçamento todos os anos. É, portanto, uma aldrabice legislar no orçamento de 2015 que há-de haver restituições de créditos em 2016, por outras palavras, está-se a garantir um direito para 2016 com base numa lei que caduca a 31 de Dezembro de 2015; chama-se a esta situação a inexistência jurídica - o tal crédito de que eles falam é juridicamente inexistente e as disposições que o consagram são juridicamente inexistentes.

2 - Em 2015 haverá eleições legislativas e o governo que emergir dessas eleições não tem a menor obrigação de observar uma promessa formulada pelo governo anterior ao abrigo de uma lei fulminada pelo vício da inexistência. 

Resultado: o tal crédito fiscal não tem qualquer fundamento legal e só poderá concretizar-se se o novo governo apresentar ao novo parlamento uma nova lei que o venha a consagrar. Ou seja, em português corrente, este crédito fiscal é uma trapalhada e uma aldrabice pegada cujo fundamento é uma norma ilegal e inconstitucional que à luz do Direito vigente vale zero

Francisco a 19 de Outubro de 2014 às 06:17

 

Em jeito de comentário ao comentário, anoto que basta ouvir o Paulo Portas para se sentir que a comunicação do governo entrou no reino do vale tudo. Mentem com a chamada fiscalidade verde. Mentem com o tal quociente conjugal, que é anulado pelo corte no abono de família e em outras prestações sociais; mentem no crédito orçamental, uma vez que a ultrapassagem do valor fixado no Orçamento é praticamente impossível.

Deixando de lado o montante excessivo da previsão da receita fiscal, o que nos deve preocupar mesmo é que o Governo possa atropelar tão torpemente a lei, possa enganar tão descaradamente e em forma de documento institucional, com a força que tem a Lei do Orçamento de Estado, que possa fazer tudo isso e que nada nem ninguém o possa contrariar.

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