Dário politico 249
Tropelias jurídicas
d’Oliveira fecit,13.Nov 1925, festade Ss Josafat, Aurelio e Mareo
Também eu passei, há muito, à situação de jurista não praticante se é que não me possam, até, considerar relapso.
Numadeterminada altura da minha vida jurídica, descobri que, mesmo perdendo algum dinheiro, havia vida para além dos tribunais e, sobretudo, tempo livre. Livre de clientes, livre de MP, livre de juízes obtusos e de colegas malcriados .
Ão hesitei dois minutos o que é um recorde porquanto, uma vez (aliás várias) que me sondaram para deputado demorei um bom quarto de hora, sobretudo quando entendi perguntar se era para Lisboa ou para Bruxelas. “Para Lisboa”, disse-me o meu amável convidante. “Para Bruxelas é só como prémio de esforço e dedicaçãoo à cauaa partidária”. Ora eu não estava especialmente onclinado para declinar o Bê-a-bá” da dita caua pois isso impunha engolir e,talvez mesmo, mastigar , vários sapos rechonchos. Dieta por dieta, fiquei-me na recusa sorridente de ir para o areópago de S Bento levantar e sentar o dito cujo às ordens da bancada dirigente e nem sempre (ou raramente) inteligente. Fui, pois no capítulo “política post Abril, um paisanoempenhado em perceber mas não em intervir.
Ora, depois deste introito jusconfessional, eis que entro na matéria: o julgamento daquele cavalheiro Sócrates que infelizmente não bebe nenhum copo de cicuta para nos deixar mais tranquilos e menos empeçonhados.
Qualquer cidadão sabe que a criatura já há muito devia estar a ferros numa prisão esquecida ou degredado nas Berlengas ou, melhor ainda, nas Selvagens. Desde que não fosse a servir de faroleiro pois era capaz de causar mais naufrágios do que os descritos na História Rrágico Marítima.
Portugal é um paraíso para acusados ricos ou com “amigos ricos” e extremamente generosos.
Perdi a conta aos recursos todos improcedentes (e serão mais de cem) que ele e os seus digníssimos advogados foram propondo. Yenho mesmo a ideia de que apenas com o seu caso se escreveria um tratado que se poderia chamar “torto por linhas de Direito”.
Desta vez (mais uma vez!) o seu advogado entendeu que o Tribunal tinha beliscado a sua alegada honra profissional e deixou o cliente sozinho.
Renunciou ao mandato!!!
Apesar dos anos, sou ou ainda sou pessoa ingénua. Longe de mim acusar, suspeitar, sequer vagamente sonhar que esta retirada seja mais um truqie processual para embaraçar a Justiça e destrur um processo.
Todavia, há gnt, não será pouca nem pouco escçarecida e conhecedora dos labirintos jurídicos portugueses, que poderá vir dizer que esta deserção do advogado poderá ter sido combinada, planeada, cospirada, de conluio com o réu para fins que não são dificieis de prever. Atrazar, atrazar, atrazar.
Desde há muito, mesmo esquecido do Direito mas temroso do Torto, que julgo que o excessivo garantismo da lei portuguesa serve qualquer fim excepto o de fazer justiça-
Penso igualmente que qualquer incidente processual deveria suspender o curso dos prazos de prescrição. Senão é fácil de perceber como é que alguém rico pode tentar atrzar u processo até que uma misericordiosa e injusta prescriçãoo o absolva do crime de que vm acusado.
Tambem julgo que aOrdem dos Advogados deveria debruçar-se sobre estas estranhas renúncias ao mandato sobretudo quando impliquem suspensão do julgamento para que um novo mandatário possa estudar o processo e garantir uma defesadigna, justa e eficaz
Quanto à justificaçãoo dada pelo ex advogao de Sócrates para renunciar ao mandato julgo-a insuficiente, inconsistente e gravamente prejudicial para o réu e para o bom e regular andamento do julgamento.
Todavia não sou senão um jurista apóstata pelo que deixo a quem sabe, ou presume saber, um juízo mais definitivo
Relembro, no entanto, que para a opinião pública isto pode passar como truque, como golpe, como tentativa de obliterar o estado de Direito no qual julgamnos ainda estar.
