estes dias que passam 756
Os pontos nos iis
mcr, 11-11-22
o sr Alves “arreou” e apresentou a inevitável demissão. Isto se a iniciativa partiu dele coisa que não parecia muito plausível mas a política tem mistérios que não sendo gozosos dão, de todo o modo, alguma satisfação aos paisanos.
A propósito da demissão (justificada pelo facto da criatura ter sido constituída arguida num par de processos, logo apareceu uma chusma da sábios a dizer que isto de ser arguido é apenas uma maneira de alguém se poder defender, que nada tem de vexatório ou de verificação de malas artes.
Só faltou virem dizer que o alegado pedido de demissão era algo de louvável e de “sentido de Estado”.
É verdade que o estatuto de arguido permite a uma pessoa defender-se. Também não é um atestado de culpa definitivo.
Porém, a constituição de alguém como arguido não é uma bênção nem um especial sinal de cordialidade do Ministério Público. Uma coisa é o seu significado jurídico e outra é aquilo que chega ao público. Para este anónimo amontoado de gentes que seguem a política um arguido é sempre um culpado. E continuará a sê-lo mesmo se o processo der em nada.
Haverá sempre quem entenda que a falta de provas é apenas um sinal da fraqueza da instituição que instrui o processo, uma incapacidade, um favor ou um atestado de burrice aos magistrados.
“Não há fumo sem fogo” é um velho ditado português que se aplica como uma luva que manieta a mão em vez de a aquecer.
O dito sr Alves bem que contribuiu para essa má impressão, tão atabalhoada e insensata que foi a sua defesa, o seu silêncio, a argumentação posterior .
Não sai pela porta grande.
E já que aqui estamos, bom é lembrar que o Tribunal da Relação chumbou o insensato recurso do MP no caso que envolvia o presidente da Câmara do Porto.
Desde o princípio que toda aquela montagem jurídica cheirava a esturro e parecia mal fundamentada . sobretudo verificava-se que o caso Selminho não redundara em qualquer benefício da família Moreira ou do autarca. Que o público não acreditava na culpa do acusado prova-se pelo simples facto de ele ter sido reeleito por forte margem de votos a raiar a maioria absoluta. A primeira instância já deitara abaixo a argumentação do MP com uma sentença devastadora. Inconformado o MP recorreu e agora a Relação nega-lhe razão e iliba uma vez por todas Rui Moreira.
Queirao MP ou não, perpassa a ideia, porventura falsa , de que aquele processo não só não tinha pés para andar mas sobretudo parecia encomendado. Claro que não terá sido isso mas uma coisa é o que se faz e outra a impressão do público que ainda por cima se vê mais que amparada pelas decisões judiciais.
Todavia, o presidente da Câmara do Porto sai chamuscado, como já acima adiantei. Haverá sempre um quiddam que lembrará a acusação esquecendo as sentenças subsequentes.
Não pretendo culpar o MP por levar a cabo a sua tarefa mas apenas recordar que a intenção de recorrer não é obrigatória e que deve ter sempre em consideração os factos e a sentença recorrida.
No caso em apreço toda a gente esperava exactamente o que veio a suceder com a sentença da Relação.
E é bom lembrar que o MP tem no memento muito mais gatos que esfolar para se perder teimosamente a mostrar que é o melhor. Mas isso é com os senhores magistrados e não com um blogger que normalmente os defende mas não perde a cabeça com tufo o que ocorre nos domínios da Procuradoria. Esta derrota era evitável e deixa algumas feridas. Qua pelo menos daqui se tirem as necessárias ilações...
Não deixarei passar em claro a subita descoberto de um rapaz de 22 anos, recen formado e chamado a um gabinete ministerial . A coisa merece atenção tanto mais que fora a viliação partidária se desconhece qualquer (imposível) curricuo!...