missanga a pataco 83
Pergunta inocente
Foi regulamentada por decreto a gestação de substituição ou seja a possibilidade de um casal infértil poder pedir a ajuda de uma mulher para gerar o futuro filho daquele.
O decreto estabelece inequivocamente a absoluta gratuitidade da gestação a cargo da gestante substituta.
Do ponto de vista dos princípios isto parece óbvio. Mas, na prática, como é que será?
Alguém de bom senso acredita que vão aparecer por aí mães de substituição à borla?
Alguém acredita que o casal que deseja filhos não pague, se tal for exigido pela gestante?
Ou estaremos perante mais uma lei “para inglês ver”?
Não me abono no cinismo corrente e contemporâneo mas, desculpem lá, não acredito nisto. E vocês?
(mcr 4-8-17)