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Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

estes dias que passam 786

d'oliveira, 26.03.23

O alojamento local tal e qual 

mcr, 26-2-23m 

 

 

Comode costume o “alojamento local” é tratado de forma bizarra e, muitas vezes, irracional. 

Comecemos pelas críticas mais certeiras: é verdade que muita gente (e sempre, ou quase. a mais pobre  e mais desprotegida, velha e ignorante das subtilezas jurídicas que adornam um ordenamento jurídico carregado de tiques e alçapões) foi atirada para a periferia, para longe do seu habitat de dezenas de anos ou de toda uma vida. 

Também é verdade que o aparecimento súbito e em força do “AL” teve um efeito muito forte sobre o aumento das rendas em zonas centrais (e turísticas) das cidades. E isso, obviamente, ajudou desertificar centros urbanos, despojou-os de pequenos negócios desde mercearias até pequenas oficinas de todos os géneros, de livrarias e alfarrabistas ou pequenas lojas de comércio de rua. Pior, quando não transformou os espaços devolutos em AL deu origem a “ilhas de ricos reconvertendo velhos e e insalubres casarões em luxuosos condomínios.

Do lado dos benefícios há que valorizar a reabilitação urbana que se operou, a criação  de milhares de empregos, o efeito claro na melhoria de outros que lateralmente são necessários ao “AL” (lavandarias, restauração etc...).

Também não é menos verdade que a existência de “AL” significou um enorme acréscimo para o turismo de massa que se orientou para Portugal. São sezenas de milhares de camas a preços mais confortáveis do que os da hotelaria e que atraem gente que, de todo o modo, traz algum dinheiro para cá. 

A estouvada política pomposamente anunciada como “mais habitação” veio tornar mais problemática a continuação (e sobretudo o crescimento) do “AL”

Já nem refiro a condenação moral implícita desta forma de negocio, legal, legítimo, que paga impostos e dá trabalho a muitos milhares de pessoas. Só um espírito fanático que vê a conspiração capitalista em todas as esquinas é que se lembraria duma solução tão bizarra como a do “negócio a praz0” pois é disso que se trata ou pode tratar-se. A ideia de rever periodicamente as licenças deste tipo de negócios pode parecer virtuosa mas tem contra si a hipótese de matar a galinha dos ovos de oiro (ou apenas a galinha de ovos caseiros). Quem é que está disposto a investir num empreendimento que tem sobre si a espada de Dâmocles de um prazo de cinco ou sete anos. 

É verdade que o “AL” não significa o investimento requerido para um hotel mas tem sempre um forte impacto económico que poderá com facilidade atingir várias centenas de milhares de euros. 

De resto ninguém abre um café, um restaurante, um quiosque de jornais e revistas ou um cabeleireiro com a perspectiva de o seu negocio ter de ser reautorizado num prazo de cerca de meia dúzia de anos.

Mas isto não passou pela cabecinha da ministra da Habitação que se toma por uma Dolores Ibarruri da “revolução habitacional portuguesa  a baixo custo para o Estado”. 

Os defensores (e agora na dupla defensiva do posto de trabalho, do negocio e do investimento feito) do AL vieram ainda protestar pelo facto de as assembleias de condóminos poderem vir a ter uma palavra a dizer sobre os andares ocupados por este tipo de negocio.

Não tem razão. Pelo menos não tem razão para os futuros “AL” em prédios com condóminos. É que a própria essência deste tipo de alojamento múltiplo, por pequenos períodos abre portas a forte insegurança  pois nada impede um locatário fugaz e amigo de alheia de tentar a sua sorte no andar de cima ou no apartamento ao lao. Um condomínio rege-se por regras simples que entretanto garantem a tranquilidade dos moradores e a segurança possível de cada habitação. Com um “AL” torna-se impossível verificar a identidade de quem vagueia por elevadores, escadas  e corredores interiores do prédio. 

Como é duvidoso que os responsáveis do “AL” se disponham a garantir a segurança dos restantes condóminos (garantia de resto praticamente impossível) a ideia de deixar ao critério da Assembleia de Condóminos – e por maioria relevante – a permissão de usar uma fracção para fins de alojamento turístico parece natural. E seria bom que os alojadores tivessem isto presente para não facilitarem a vida a quem os quer prejudicar com leis e normas estúpidas e prejudiciais.