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Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

Excertos da entrevista de Cluny à Visão

Incursões, 21.05.05
«Nos últimos anos, não houve um investimento sério nos meios de investigação. A Assembleia da República devia aprovar uma lei para determinar as prioridades, o que constituiria uma directiva ao Governo para fornecer os meios necessários ao MP e aos órgãos de Polícia Criminal para poderem cumprir os objectivos, no combate a determinado tipo de criminalidade. »

«As direcções dos OPC’s dependem do poder político. E as polícias afectam-lhes os meios quando querem e como querem. O MP não pode ser responsabilizado, enquanto esta situação permanecer.»

«Na maior parte dos países europeus, as escutas estão nas sedes das procuradorias ou dos tribunais de Instrução Criminal, sob controlo directo dos magistrados. Em Portugal, as escutas são feitas nas sedes das polícias. Não podemos ser culpados pelas fugas de informação, enquanto não tivermos o controlo directo de todo o material que nos é entregue.»

«O MP aceita a crítica, tenta corrigir os erros e, apesar da falta de meios, continua a dar a melhor resposta possível. Estamos, por isso, magoados com a forma como o Governo tem apresentado a nossa actuação. A maioria dos magistrados trabalha muito. É desencorajante e perigoso o desrespeito com que o Governo trata as magistraturas. Nunca tinha sucedido. »

«Só podemos investigar aquelas notícias de crimes que existem. Não foi por acaso que se criou o DCIAP. Entre o início do trabalho e a obtenção de resultados, há sempre um intervalo. Apesar de todas as dificuldades, problemas e sabotagens que lhe têm sido feitas. É uma sabotagem prática não preencher integralmente o quadro do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT). Objectivamente, é impedir o funcionamento normal da instituição. Apesar de tudo isto, o DCIAP está a apresentar resultados. Não há quebra de esforço e de empenhamento.»

«Se o poder político considera que a redução das férias judiciais de dois meses para um mês se traduz num aumento da eficiência, então, o melhor é acabar com todas as férias judiciais. É uma falsa questão tentar imputar aos magistrados um privilégio decorrente da actual situação. Eu prefiro ter um regime igual ao dos funcionários públicos. Tudo isto não passa de uma inépcia, na apresentação da proposta ou de uma tentativa de diabolização dos magistrados. Como não há dinheiro para reformas, é preciso encontrar um responsável pela ineficiência do sistema.»

Para ler tudo, clique aqui.

AINDA AS FÉRIAS JUDICIAIS (nova leitura do lado de dentro)

Incursões, 13.05.05
«O Primeiro-Ministro anunciou, com veemência - com a mesma com que se dirigiu às farmácias cuja perigosidade lobística parece equiparar à dos Magistrados – o fim dos «três meses de férias judiciais» (sic ) relacionando-as com os atrasos dos processos.

O Ministro da Justiça reforçou a afirmação, declarando, em entrevista dada à revista «Visão» de 5/5/2005, que 97% dos processos estão parados durante as férias.

Estas afirmações são, obviamente, demagógicas e completamente incorrectas e o Governo bem o sabe!

Só que, na falta de coragem e determinação política (e provavelmente de competência) para um verdadeiro programa de grandes reformas estruturais, também na Justiça, que todos os economistas e outros especialistas apontam como indispensáveis, o Governo está mais interessado em prolongar o seu estado de graça, se possível até às próximas legislativas, com meia dúzia de medidas populistas que a imprensa docilmente absorve com elogios e a população, em geral, aplaude na sua inocência.

Não cuidando das consequências do seu populismo fácil, o Governo tornou os Magistrados bodes expiatórios dos atrasos na Justiça. No seu dia a dia, a qualquer lado onde um Magistrado se desloque – à escola dos filhos, à lavandaria ao supermercado – os conhecidos remoqueiam o referido bode: «Então agora vão ter de trabalhar! Acabaram-se os três meses de férias!».

Todos nós, que andamos na Justiça há já alguns anos sabemos o quanto trabalhamos e, outrossim, que não são as férias judiciais as causadoras dos atrasos nos processos. Daí o POPULISMO E A DEMAGOGIA da medida de redução das férias judiciais já decidida pelo Governo.

Ora, é bom que, ao contrário do que se tem feito até agora, os Magistrados, se dirijam à Opinião Pública, através dos meios de comunicação social e digam, em uníssono e em VOZ ALTA, que:

1. Os Magistrados, porque não querem contribuir, segundo o Governo, para a morosidade da Justiça, concordam com o fim do regime especial de férias dos órgãos de soberania (Tribunais e Assembleia da República), sejam essas férias no Verão, no Natal ou na Páscoa;

2. Os Tribunais, tal como a Assembleia da República, deverão funcionar de modo contínuo e produtivo todo o ano, sem quaisquer interrupções, como os demais organismos do Estado, nomeadamente Ministérios, Hospitais, Conservatórias.

3. Por seu turno, os trabalhadores destes órgãos, sejam eles funcionários ou Magistrados, não são mais nem menos do que os outros e, por isso, não devem ter quaisquer privilégios em matéria de férias, merecendo gozá-las nos mesmos moldes de duração e liberdade de escolha dos funcionários públicos.

Claro que, se no final disto tudo, continuar a morosidade da justiça, as pessoas não deixarão de constatar que esta medida foi populista e, na altura própria – eleições -, não deixarão de se manifestar…

</strong>O importante é não permitir, porque isso não é verdade, que o Governo transforme os Magistrados nos bodes expiatórios dos atrasos da Justiça!

Um Magistrado que se preocupa com a Justiça Portuguesa.
Sebastião e Silva»


Texto enviado por email por um leitor do Incursões

AS FÉRIAS JUDICIAIS E A APATIA DO SMMP

Incursões, 12.05.05
«Face à insistência, diria mesmo teimosia, do Sr. Primeiro-Ministro na questão da pretendida redução das férias judiciais para o mês de Agosto, pretendendo, assim, demonstrar a sua força e o seu empenho em combater os “ corporativismos “ – como o disse, expressamente e a título de exemplo, em entrevista à RTP 1, há cerca de um mês -, não posso deixar de estranhar o “ silêncio ensurdecedor “ do SMMP quanto a essa matéria.

Além de algumas palavras, que classificaria de titubeantes, a alguns órgãos de comunicação social, só há alguns dias apareceu, finalmente, o texto elaborado pelo SMMP sobre o assunto.
E sobre esse texto, permitam-me que lhes diga que, em minha opinião, ele é, além de enfadonho, extremamente tímido, ficando muito aquém do que seria de esperar do SMMP, tão interventivo noutros tempos...

Há várias questões referentes às férias judiciais, que considero de primordial importância, que podiam e deviam ser tratadas pelo SMMP e que não o foram.
Passo a referi-las:

De um modo geral, podemos dizer que há dois regimes de férias no Estado: o regime dos órgãos de soberania, onde se incluem, a Assembleia da República e os Tribunais e o regime geral da função pública.

No primeiro regime, os respectivos titulares dispõem de 3 meses e de 2 meses de férias de Verão (Assembleia da República e os Tribunais, respectivamente) e no segundo regime, os funcionários públicos dispõem, por regra, de 22 dias úteis.

Ora, pretendendo o Sr. Primeiro-ministro reduzir as férias de Verão de um órgão de soberania – os tribunais -, para um mês, pensamos que, por igualdade de razão, também pensará fazer o mesmo com o outro órgão de soberania, a Assembleia da República, passando os Senhores Deputados a disporem também e apenas de um mês de férias no Verão. Se no primeiro caso, o Governo vai, assim, combater os atrasos nos tribunais, também no segundo caso permitirá, certamente, aos Senhores Deputados uma maior reflexão e acuidade legislativa, evitando-se, por exemplo, a “ diarreia legislativa “ a que se tem assistido nos últimos anos, essa sim causadora, muitas vezes, de enorme morosidade processual. Veja-se, a título meramente exemplificativo, a reforma da acção executiva….

Não queremos com isto dizer que os Tribunais ou, no caso em apreço, o SMMP deva fazer um “finca pé“ na manutenção dos 2 meses de férias de Verão. Pelo contrário!... Pretendendo o Governo “ funcionalizar “ um órgão de soberania, como é o caso dos tribunais, deverá ir até às últimas consequências e aplicar o regime geral da função pública no que toca a férias, em toda a sua plenitude: 22 dias úteis gozados quando e no período em que cada funcionário o entender por conveniente.

E mais:
Os tribunais, tal como qualquer Repartição Pública, deverão estar sempre abertos, todo o ano!
O que não poderá o Governo fazer, como parece ser o caso, é reduzir as férias de Verão ao mês de Agosto. É que, como é consabido, este mês é o mais caro para fazer férias, seja aonde for, e não ouvimos o Governo pretender dar aos tribunais uma compensação pecuniária por esse acréscimo nas despesas.

Acresce que, havendo trabalho urgente para fazer durante esse mês, como sejam o caso de arguidos detidos e outros processos urgentes, não explicou o Governo como pretende que esse trabalho seja assegurado por Magistrados e por funcionários dos tribunais e, simultaneamente, esses mesmos Magistrados e funcionários possam gozar férias nesse mês de Agosto?

Claro que se essa medida não combater a morosidade da justiça, como estamos certos que não combaterá, não deixará de ser considerada “populista", à boa maneira de um passado recente….
Impunha-se, pois, que o SMMP tomasse uma posição firme e clara sobre esta questão das férias judiciais, junto do Governo, tocando nos pontos acima referidos.

Saliente-se, de resto, que abrindo a página da Internet da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, poderemos ver, em contraposição à página da Internet do SMMP, análises comparativas das férias judiciais em Portugal com outros Países e artigos extremamente interessantes, muito bem elaborados e explícitos sobre esta questão, nos quais uma grande parte dos Magistrados do Mº Pº se revêem e, provavelmente, estariam à espera que o SMMP assumisse uma posição semelhante e firme…

Claro que sobre esta apatia do SMMP várias perguntas se podem colocar, e a primeira que me ocorre é a de saber se não deveria a Direcção do SMMP ser apenas composta por Magistrados da 1ª Instância, mormente, PA’s, que são os que constituem a base desta Magistratura e os que mais sentem e sofrem na pele a ausência de quem os defenda e zele pelos seus interesses…
Vale a pena pensar!...

Um Magistrado que se importa pelo Mº Pº e pela Justiça Portuguesa, em geral, e cujo nome é o que menos interessa….

H2SO4»

Texto enviado por email por um leitor do Incursões.

Finalmente, a concretização (?) da proposta do Governo para redução das férias judiciais

Incursões, 05.05.05
O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, concretizando as medidas no âmbito da justiça anunciadas na Assembleia da República, no dia 29 de Abril, aprovou um conjunto de diplomas, entre eles o seguinte:

Na generalidade, Proposta de Lei que procede à sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais).
A alteração proposta, a submeter à Assembleia da República, visa diminuir o actual período de férias judiciais de Verão, de cerca de dois meses (16 de Julho a 14 de Setembro), para apenas o mês de Agosto, reduzindo, deste modo, o período de férias judiciais anual vigente que é de cerca de 80 dias.
Com esta medida, procura-se retirar o máximo rendimento dos recursos humanos e materiais actualmente empregues, aumentando a produtividade e eficiência dos nossos tribunais, e em consequência a qualidade do serviço prestado
.
Para ler tudo, clicar aqui.

Como se adivinhava, o Governo limitou-se a reduzir o período de férias judiciais de Verão para um mês, não resolvendo por via legislativa nenhum dos inúmeros problemas que isso irá criar.

As contas do Sr. Ministro

Incursões, 04.05.05
Hoje, na primeira comissão parlamentar da justiça, o ministro da Justiça, Alberto Costa, justificou a decisão de reduzir para um mês as férias judiciais dizendo, segundo informa a TSF, que «mais de um quinto do ano judicial, dois meses e meio no mínimo, corresponde a um tempo em que 97 por cento dos processos judiciais não são mexidos». Só três por cento dos processos avançam nesses período de Verão, segundo as contas do ministro: «com esta mudança é esperado um aumento de 10 por cento dos processos concluídos».

Comentários do SMMP à Proposta do Governo que pretende reduzir de dois para um mês o período de férias dos Tribunais

Incursões, 04.05.05
O texto integral ainda não se encontra disponível no sítio do SMMP, mas pode ser lido nos Arquivos Incursionistas.

As conclusões são estas:

a) O SMMP, em face da insistência do Governo em aprovar uma proposta sobre a reduçãodas “férias dos Tribunais”, reitera o que vem defendendo há muito, entendendo que não encontra vantagens na medida.

b) Antes de se avançar para uma tal efectivação, e já que se invocam modelos comparados, seria útil e conveniente proceder a um estudo sério, objectivo e incidente sobre os demais factores influentes no funcionamento dos tribunais (designadamente horários de funcionamento dos tribunais, nas secretarias e em diligências públicas).

c) Convirá que o Governo se aperceba das reais e graves consequências ao nível da gestão, v.g., dos escritórios de advocacia, sem tempo para se (re) organizarem, em face de um contínuo ritmo avassalador dos Tribunais.

d) O período de dois meses em que decorrem as ditas “férias judiciais” não representa um real tempo de férias dos profissionais – não só pelo asseguramento dos turnos, como pelo restante trabalho realizado nesse período – nem pode ser visto como um privilégio! É antes um exercício condicionado da normal actividade forense necessário ao seu regular funcionamento.

e) A redução para 1 mês não só não traz, como se pretende, vantagens significativas, fazendo, sim, repercutir algumas desvantagens, como a possibilidade de os profissionais, caindo a base em que actualmente gozam as férias, virem a reivindicar, para além do mais, a liberdade plena do gozo de férias na altura que mais lhes convenha, e nos termos em que qualquer funcionário o pode fazer. Tal facto não deixará de originar perturbação no funcionamento dos Tribunais. Na verdade, hoje não há, nem se fala em criar, um eficaz e racional mecanismo de gestão dos recursos humanos.

f) Sobre a matéria, quer a Constituição quer a lei ordinária, impõem não só a audição das associações sindicais, como a negociação colectiva. Até hoje ao SMMP não chegou nem proposta de articulado, nem proposta de negociação. O que afronta, sem dúvida, a legitimidade dos actores sindicais, e viola flagrantemente a Constituição, como aliás, o Tribunal Constitucional o reconhece na sua jurisprudência. O SMMP não deixará de, se for caso disso, retirar as naturais consequências.

g) No entender do SMMP existem alternativas que importa ponderar, para, nomeadamente, robustecer os turnos já efectivados durante o período de “Férias Judiciais” e, assim, possibilitar uma mais efectiva oferta de Justiça com o andamento normal e corrente de certos processos.

i) Importaria, também, aproveitar o tradicional tempo de abrandamento da actividade judicial para promover acções de formação dos profissionais do foro.

Seis medidas para descongestionar tribunais

Incursões, 29.04.05
O Governo apresentou, esta sexta-feira, seis medidas para descongestionar os tribunais. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, José Sócrates, na abertura do debate mensal do Governo, em que a reforma do sector da Justiça é o tema central.
No próximo Conselho de Ministros o Executivo concretizará, através de uma proposta de lei, a redução das férias judiciais de Verão de dois meses para apenas um.
Ler mais na TSF e no Público.

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público congratula-se com as seis medidas, diz o Público. Eu também. Quanto às férias, há que aguardar para ver como conseguirá o Governo compatibilizar essa redução com o direito dos magistrados e funcionários judiciais ao gozo dos dias de férias a que têm direito e com os serviços de turno.

Férias e mais lérias...

Incursões, 24.03.05
A Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais diz assim, no seu artigo 12.º:

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 14 de Setembro.

E se dissesse assim?:

1 - O ano judicial tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
2 - À excepção dos períodos de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro e do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa, o período normal de funcionamento dos tribunais judiciais decorre de 15 de Setembro a 15 de Julho, sem prejuízo da prática dos actos urgentes definidos por lei
.


Não seria a mesma coisa?

Será que, com esta redacção, alguém escreveria, por exemplo isto?:

A redução das férias judiciais é justa e só peca por defeito. Não há razão nenhuma para que os tribunais estejam encerrados durante tanto tempo -- se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa justiça) -- e que os agentes do sistema de justiça tenham na pratica mais férias do que os demais servidores públicos.

Vejamos agora.

O artigo 47.º do Regimento da Assembleia da República diz assim:

1 - A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
2 - O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.


E se o n.º 2 desse artiguinho dissesse assim?:

As férias parlamentares decorrem de 16 de Junho a 16 de Setembro [três mesitos], sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.

Também não seria a mesma coisa?

E então alguém, que já foi deputado e nunca se deu por achado, não deveria escrever, por exemplo, isto?:

A redução das férias parlamentares é justa e só peca por defeito. Não há razão nenhuma para que o Parlamento esteja encerrado durante tanto tempo – se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa produção legislativa) – e que os agentes do sistema parlamentar tenham na prática mais férias do que os demais servidores públicos.

Onde está a coerência?

Se é que não se poderia fazer idêntica transposição para o sistema educativo, designadamente o superior…

Moral da história: acabem-se com as férias judiciais, sim, mas também com as férias parlamentares e outras que tais! Abaixo todos os privilégios!

As Férias Judiciais

ex Kamikaze, 07.09.04
Por Alberto Pinto Nogueira, na GLQL

(...) «As FÉRIAS JUDICIAIS são, como diz o cidadão que me escreve, um tema sério. Deve ser repensado. E tudo isso veio agora ao de cima com o que aconteceu, de modo quase patético, num certo tribunal da capital.Nunca defendi, nem defendo, as férias judiciais como estão. Não há razão séria que justifique o actual estado de coisas e, aí, dou plena razão ao meu crítico.
Mas, muita atenção. A grande maioria dos magistrados laboram dias inteiros e pela noite fora. Nos fins de semana. Mesmo nas férias. Conheço-os e isto não é retórica, nem autodefesa, pois não trabalho aos fins de semana, nem nas férias.
O poder político pode e deve, ao que penso, alterar as regras atinentes ao assunto, mas terá de suportar as consequências da respectiva alteração.
Não posso deixar de concordar em que o que se passou no tal tribunal não pode suceder e que se impõe a tomada de medidas legislativas adequadas.Os cidadãos e a realização da Justiça nunca poderão ficar sujeitos ao aleatório de um turno. Não é admissível que, num estado de direito, um tribunal diga isto agora e diga aquilo logo. A liberdade dos cidadãos é, sem reservas, um bem tão incomensurável que não pode estar sujeita a tristes e lamentáveis acontecimentos como os que aqui refiro. E toda a gente sabe que coisas semelhantes se passam em todos os tribunais nas férias judiciais, mas que, não tendo ressonância pública, se desconhecem. Nem por isso deixam de ser relevantes e deixam de exigir medidas.
O LEGISLADOR que as tome que os magistrados cá estarão.» (...)

Alguns comentários:

Não são só os magistrados que ficam até «às tantas» nos Tribunais, os funcionários dos Tribunais fazem o mesmo e não recebem um centimo que seja de horas extraodinarias pelo que quem se queixa da duração das férias judicias só pode pretender distrair o povo dos problemas da Justiça. Já agora, qual a será média de horas de trabalho diária de quem critica as ferias judiciais?
Por Anonymous, a
6:15 PM

NÃO SEI SE SABEM, PELOS VISTOS NÃO SABEM: EM VÁRIOS PAÍSES DA EUROPA ( E CREIO QUE DE OUTROS CONTINENTES) AS FÉRIAS JUDICIAIS SÃO COMO AS NOSSAS, EM PORTUGAL. NÃO SEI SE SABEM, MAS AS FÉRIAS JUDICIAIS TAMBÉM INTERESSAM AOS SENHORES ADVOGADOS. E ATÉ AO CIDADÃO, PORQUE NÃO SEI SE JA IMAGINARAM A "EMPRESA" JUDICIÁRIA ENCERRADA PARA FÉRIAS (SENHORES "CLIENTES.. ESTAMOS ENCERRADOS...»!!!. E MAIS: QUEM GOZAVA FÉRIAS,COMO, QUANTOS DE CADA VEZ E QUANDO? e A FAMÍLIA E SUAS FÉRIAS? (AH DESCULPEM QUE JÁ ESQUECIA QUE EM PORTUGAL, OS MAGISTRADOS E OS POLÍCIAS, NÃO TEM DIREITO A TER E A AMAR A FAMÍLIA-- MULHER, FILHOS, ETC.!!) UNS NO VERÃO OUTROS NO INVERNO? TODOS DURANTE UM MÊS? UM JUIZ E UMA SECÇÃO DE CADA VEZ? O QUE É UM JUIZ SEM A SECÃO DE APOIO?-- NADA. E UMA SECÇÃO SEM O JUIZ?-- NADA. E O JUIZ SEM O PROCURADOR?--NADA. E O PROCURADOR SEM O JUIZ?-- NADA. E SEM OS ADVOGADOS?--NADA. JULGAM OS SENHORES QUE AS SOLUÇÕES SÃO MEROS "CAPRICHOS" "DOS TRIBUNAIS"? QUE A INTELIGÊNCIA CHEGOU AGORA, EXCLUSIVAMENTE, À CABEÇA DOS NOVOS CRÍTICOS DE ARQUIBANCADA? E QUE É INVENÇÃO PORTUGUESA? NÃO SEJAM INGÉNUOS! COMO OS MAGISTRADOS EM PORTUGAL SÃO CARNE PARA CANHÃO E NADA MANDAM,JÁ NEM FAZEM BARULHO, E QUEM GOVERNA O PAÍS HÁ 30 ANOS É A ADVOCRACRIA, NÃO ACHAM QUE SE ESQUECERAM DESTA E DOS SEUS PODERES, MESMO NESTA METÉRIA?VIVAM TODOS VOCÊS E EU TAMBÉM!
Por Anonymous, a
10:15 PM

Da discussão nasce a luz. O comentário anterior dá pistas que não considerei no post.
Por
Pinto Nogueira, a 11:42 PM

Férias judiciais

Incursões, 20.07.04
Os tribunais, de 16 de Julho a 14 de Setembro, são casas de fantasmas. Com uma mistificação de turnos de serviço, o que permite a magistrados e funcionários injustificados períodos de férias, pensar-se-ia, se houvesse lógica no sistema, que não haveria milhares e milhares de processos com significativos atrasos. Mas essa não é a realidade.
A ser cumprida a lei, estes dois meses poderiam ser geridos com o manifesto propósito, para além do gozo do legal período de férias que cabe a cada magistrado e a cada funcionário, de se proceder a uma recuperação dos serviços. Nunca o foi. Se há tema para que nenhum ministro da Justiça teve autoridade, tem sido este. Fantasmas, ilegalidades e corporações metem medo a qualquer um.
(Do direitos)