Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

Férias e mais lérias...

Incursões, 24.03.05
A Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais diz assim, no seu artigo 12.º:

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 14 de Setembro.

E se dissesse assim?:

1 - O ano judicial tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
2 - À excepção dos períodos de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro e do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa, o período normal de funcionamento dos tribunais judiciais decorre de 15 de Setembro a 15 de Julho, sem prejuízo da prática dos actos urgentes definidos por lei
.


Não seria a mesma coisa?

Será que, com esta redacção, alguém escreveria, por exemplo isto?:

A redução das férias judiciais é justa e só peca por defeito. Não há razão nenhuma para que os tribunais estejam encerrados durante tanto tempo -- se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa justiça) -- e que os agentes do sistema de justiça tenham na pratica mais férias do que os demais servidores públicos.

Vejamos agora.

O artigo 47.º do Regimento da Assembleia da República diz assim:

1 - A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
2 - O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.


E se o n.º 2 desse artiguinho dissesse assim?:

As férias parlamentares decorrem de 16 de Junho a 16 de Setembro [três mesitos], sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.

Também não seria a mesma coisa?

E então alguém, que já foi deputado e nunca se deu por achado, não deveria escrever, por exemplo, isto?:

A redução das férias parlamentares é justa e só peca por defeito. Não há razão nenhuma para que o Parlamento esteja encerrado durante tanto tempo – se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa produção legislativa) – e que os agentes do sistema parlamentar tenham na prática mais férias do que os demais servidores públicos.

Onde está a coerência?

Se é que não se poderia fazer idêntica transposição para o sistema educativo, designadamente o superior…

Moral da história: acabem-se com as férias judiciais, sim, mas também com as férias parlamentares e outras que tais! Abaixo todos os privilégios!

Ministério Público fora dos tribunais, já!

Incursões, 28.01.05
É a palavra de ordem do inefável Pinto Ribeiro ou lá como se chama. Tudo por causa dos "contactos".

Também acho muito bem! Um MP sujeito à medida de coacção de proibição de contactar, por qualquer meio, com juízes, advogados e alternadeiras! Um MP de motoreta tipo distribuidor de pizzas, de lado para lado e de tribunal em tribunal, a apontar adiamentos e a aviar promoções!

O resto, que se ... [impropério]!

Viva a liberdade de asnear!

Abertura do Ano Judicial

Incursões, 26.01.05
Pode ler-se aqui:
Missa de Abertura do Ano Judicial

Assinalando a Abertura do Ano Judicial, cuja solene cerimónia tem lugar no Supremo Tribunal de Justiça, no próximo dia 27 de Janeiro de 2005, pelas 14H30, um grupo de Magistrados, Advogados, Solicitadores e Funcionários de Justiça, promove a celebração de uma Missa na Sé Patriarcal de Lisboa, às 12H00 do mesmo dia, a qual será presidida por Sua Eminência o Cardeal Patriarca de Lisboa, Senhor D. José da Cruz Policarpo, e solenizada pelo Coro “Stella Vitae”.
A partir das 14:30 horas terá lugar, no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça, a sessão solene de abertura do ano judicial de 2005, presidida pelo Presidente da República. Na tribuna do STJ - onde tem também assento o Cardeal Patriarca de Lisboa - usarão da palavra, sucessivamente, o Bastonário da Ordem dos Advogados, o Procurador-Geral da República, o Presidente em exercício do STJ, o Primeiro-Ministro e o Presidente da República. A sessão reúne ainda os representantes dos órgãos de soberania e institucionais, bem como altas individualidades civis e militares.



Esperam-se importantes contributos para a melhoria da justiça.

Questões de oportunidade

Incursões, 20.01.05
Nuno Cardoso queixa-se da oportunidade da sua constituição como arguido num processo por aventada prática de peculato, participação económica em negócio e abuso de poder, de que terá saído beneficiado o Futebol Clube do Porto, cuja pendência é do domínio público desde há muito tempo. E, de cabeça perdida, insinua a existência de influências políticas, particularmente do Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar-Branco, na escolha do momento para ser ouvido, em declarada campanha pré-eleitoral, pondo em cheque a honorabilidade do Ministro e das próprias entidades ligadas à investigação – Polícia Judiciária, organicamente dependente daquele, e Ministério Público, supostamente autónomo e politicamente independente, por delegação de quem aquela polícia actua.

Afora o exagero e o "desnorte" das insinuações, não deixa de ser questionável a oportunidade da diligência efectuada, ainda por cima acompanhada do habitual circo mediático, num momento em que o facto noticiado necessariamente terá repercussões na luta política que se avizinha. O que, só por si, mereceria um esclarecimento público em nome da transparência de procedimentos e da credibilidade das instituições judiciárias.

O Ministro da Justiça já o fez, a seu modo. Não seria de esperar que a Direcção Nacional da Polícia Judiciária e a Procuradoria-Geral da República também o fizessem? É que assim fica sempre uma nebulosa.

E não serão de questionar, em tese geral, as dependências e os critérios práticos de actuação da PJ?

A dança das cadeiras

Incursões, 07.01.05
Existem uns mosquitos do género Culex que, quando picam uma pessoa, transmitem uns vermes vulgarmente conhecidos por filarias, mas cujo nome científico é Wulchereria bancrofti. As larvas desses vermes, quando entram na corrente sanguínea, costumam instalar-se nos vasos e gânglios linfáticos e, ao fim de três meses, já adultos, reproduzem-se, criando novas larvas. Algum tempo depois, ocorrem hipertrofias nas regiões afectadas. A doença manifestada por este processo chama-se elefantíase, precisamente porque algumas partes do corpo se tornam muito maiores que o normal – as pernas, o escroto (nos homens) e as mamas (nas mulheres).

Não sou zoólogo nem médico, mas tenho a impressão que um certo sector da magistratura judicial começa a padecer deste mal.

Isto vem a propósito de um pequeno incidente anteontem ocorrido durante a inauguração do 1.º Juízo de Execução do Porto: o representante do Conselho Superior da Magistratura, porque não lhe reservaram uma das cadeiras da primeira fila da sala da cerimónia, não quis sentar-se num dos lugares da segunda fila, que lhe estava destinado, e, considerando isto uma «desconsideração e afronta institucional», entendeu por bem abandonar a sala, qual menino amuado.

E, vai daí, aquele órgão encarregado da gestão e disciplina dos juízes não esteve com meias medidas – deliberou, diz-se, logo no dia seguinte, «suspender a sua participação em todas as cerimónias organizadas pelo Ministério da Justiça».

A notícia, dada pelos jornais, é
confirmada, ou inspirada, pela ASJP, e não pelo CSM (promiscuidades congénitas de difícil cura).

É aqui que surgem as manifestações de elefantíase.

Primeira: Por que razão é que o representante dum órgão de gestão e disciplina, que não de soberania, acha que tem direito a um lugar cimeiro no protocolo das cadeiras, tanto mais que os tribunais se encontravam devidamente representados pelo Presidente do Tribunal da Relação do Porto?

Segunda: Não bastaria que o Conselho Superior da Magistratura, para exprimir o seu desagrado, se limitasse a um simples voto de protesto, em vez de recorrer logo à “bomba atómica”?

Terceira: A ser verdade que o CSM chegou a reunir-se, porquê uma reunião extraordinária e tão urgente para deliberar sobre tão magno problema? Será que o fizeram por videoconferência?

São estes exageros que me levam a suspeitar de alguma hipertrofia patológica naquele órgão da magistratura judicial.

O episódio, que me fez lembrar um outro em que um tal juiz Cadeiras, dizem, mandou cortar as pernas do Ministério Público, em nada dignifica a magistratura judicial. Se o CSM concretizar a ameaça, isso em nada afecta o Ministério da Justiça, e a ausência de representantes seus em cerimónias do Ministério não aquenta nem arrefenta. E o mais certo é que aconteça o mesmo que à deliberação que proibiu o actual Director-Nacional da Polícia Judiciária de ocupar, em comissão de serviço, o lugar que agora ocupa.

Não deixa é de ser preocupante que um órgão de gestão e disciplina de juízes se deixe mover por efeitos emocionais, quando se exige, a quem tem por munus decidir e julgar, que o faça com serenidade e de cabeça fria.

Para se evitar contrair a elefantíase ou filariose deve combater-se os insectos, mantendo sempre a casa e os locais de convívio muito bem limpos. É o que dizem os entendidos.

Não será altura…?

Incursões, 26.10.04
O escrito que aqui aparece publicado neste jornal de grande difusão, se não fôra isso, não mereceria sequer ser lido. Mas, porque aí teve guarida, sabe-se lá porquê, suscita um breve comentário, mesmo no espaço deste humilde blogue.


Não tanto pelo que nele se diz. Praticamente reproduz ideias requentadas que ciclicamente teimam em vir ao de cima e que desde há muito se julgavam definitivamente sepultadas no limbo da sucata obsoleta. E, talvez por deformação profissional, limita-se a pouco mais que citar um conhecido administrativista do passado, ainda por cima indisfarçavelmente ressentido pelo estatuto de arguido, a que ele e mais algumas pessoas, tidas por intocáveis, se viram sujeitos, quando os melhores constitucionalistas, como Gomes Canotilho, Vital Moreira ou Jorge Miranda, já se deram ao trabalho de esclarecer qual o verdadeiro papel do Ministério Público nos tribunais.


O que mais custa observar, na prosa de tão iluminado juiz, é a mentalidade deleteriamente doentia que o anima. Fala de “agentes” e “funcionários” como se de algo de ignominioso de tratasse, esquecendo-se que também os juízes são, antes e acima de tudo, agentes e funcionários da Justiça, no sentido nobre e genuíno destes termos. E alcandora-se a um falso estatuto de “casta”, qual divindade parida por um ignoto meteorito pré-histórico caído do Além, como se os demais habitantes terráqueos não passassem de seres de inferior dignidade. Fala desdenhosamente de “promotores de justiça” como se estes, exactamente porque o são, não fossem tão indispensáveis à realização da justiça como os passivos “decisores de justiça”, que julgam o que lhes é levado. Confunde, obtusamente, a respeito da autonomia do Ministério Público, tal como o poderia fazer em relação à independência dos juízes, a titularidade da qualidade com a função da mesma, como se esta não fosse complementar daquela. Exclui da responsabilidade civil do Estado uma das magistraturas, precisamente a que o representa, como se só os juízes fossem Estado. Desdenha soberanamente do actual modelo de processo penal, sem argumentação, como se fosse uma autoridade ofuscante de nomes tão prestigiados como Figueiredo Dias e outros. E critica a nomeação de uma "insignificante" académica, para mais discípula, para a direcção de uma Escola, que só coutada de juízes deve ser, para enaltecer a excelência para o cargo de um juiz desembargador ou de um juiz conselheiro, seus émulos.


Eu, que tenho orgulho de já ter sido “agente do Ministério Público”, como poderia ter sido um modesto “funcionário de justiça” ou um simples trolha – não é essa condição que lhes retira a dignidade, a mesma dignidade, de que os juízes também gozam –, córo ao ler os dislates destes novos soberanos e senhores do mundo. E enojo-me ao ver tanta cagança (desculpem-me o termo) pelas bandas da Justiça.


Escritos como o dado a lume não merecem ser rebatidos, a não ser ao estilo brejeiro como o deste “Agente do Ministério Público”. Se alguma coisa merecem é serem objecto de estudo num qualquer consultório psicanalítico, para que o mal se não alastre subtilmente e se não torne epidemia.


Não será altura de os anunciantes do Pacto da Justiça, ou outros responsáveis, avançarem para a unificação das magistraturas, mantendo a separação das funções? Se elas se iniciam num tronco comum, no Centro de Estudos Judiciários, e se unificam, em grande parte e com bons resultados, no Supremo Tribunal de Justiça, por que se hão separar ao longo da vida? Não seria essa a melhor forma de pôr fim a estéreis rivalidades corporativas e escusados atritos que só entorpecem a realização da Justiça?


Não será altura...?