No "
anónimo", discute-se a
excomunhão de criança de 9 anos que praticou aborto de bébé gerado por estupro do padastro.
A excomunhão é uma sanção automática estabelecida no direito canónico para a situação de aborto. Tal excomunhão é latae sententiae, isto é, decorre do próprio direito e não precisa de ser declarada. É o que dispõe o cânone 1398 do Código de Direito Canónico:"Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão
latae sententiae". Na mesma pena incorrem os cúmplices, se sem o seu concurso o delito não teria sido perpretado (c. 1329, § 2).
A censura pode ser objecto de revogação pela autoridade eclesiástica (cc.1356-1358), pelo que compete ao
excomungado expor as razões que lhe assistem, com recurso para os competentes órgãos da Santa Sé.
Esta é a lei da Igreja (a que pertencem os que nela querem permanecer), que se aplica com a "
equidade canónica e tendo-se sempre diante dos olhos a salvação das almas, que deve ser sempre a lei suprema na Igreja" (c. 1752)