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Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

Para que TODA a VERDADE não continue a ser escamoteada

ex Kamikaze, 05.04.09

 ... uma vez que, nesta notícia de O Público de hoje, se refere apenas a versão dos factos dada pelo Ministro Alberto Costa, a qual omite parte substancialmente relevante do sucedido, mormente quanto às razões do seu ganho de causa no Supremo Tribunal Administrativo...

 

recordo este momento kamikaze: post de 15 de Junho 2005, no Incursões:

UM POUCO MAIS DE VERDADE

Alberto Costa e a Independência dos Tribunais

Alberto Bernardes Costa, Ministro da Justiça, deu uma entrevista ao jornal "Ponto Final" (Macau), no dia 13 do corrente mês de Junho, na qual fala sobre a sua exoneração, em 1988, do cargo de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça (cargo que, curiosamente, omite na "biografia"/CV que consta do portal do Governo).

Segundo ABC tratou-se de um equívoco. Reconhece que foi objecto de um inquérito mas que o mesmo não concluiu no sentido de ele estar incurso em responsabilidade disciplinar ou criminal. O que, sendo verdade, não passa de meia-verdade.

O «Incursões» procura dar aqui o seu contributo para um pouco mais de verdade.

ABC fora nomeado por José António Barreiros para o cargo de Director do Gabinete dos Assuntos de Justiça de Macau. JAB era Secretário-Adjunto para a Administração e Justiça, cargo em que sucedera a António Vitorino.

Já no exercício do cargo, ABC resolveu ter uma conversa com o juiz de instrução José Manuel Celeiro, a propósito do processo-crime de que este era titular, e no qual havia dois arguidos presos. Investigava-se o «caso Emaudio/TDM».
Na sequência desta conversa Celeiro formalizou participação alegando
que ABC o teria tentado convencer a mudar a sua posição quanto às medidas de coacção aplicadas, "o que considerou como indevida interferência e pressão na sua função judicial."
Carlos Melancia, então Governador de Macau, determinou a instauração de inquérito à actuação de ABC (e de António Lamego, seu chefe de gabinete) de cuja instrução foi encarregue o Procurador-Geral Adjunto de Macau, Rodrigo Leal de Carvalho.

Como conclusões do inquérito consta, para além do mais, ter sido apurarado que:
(ponto 14-a) ABC "interveio junto do juiz de instrução criminal"(...) "no sentido de o elucidar sobre os aspectos tecnico-jurídicos e económicos do caso, esclarecimentos que, em seu entender, justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsequente soltura;"
(ponto 14-b) "tal intervenção foi feita apenas na sua qualidade de cidadão";
(ponto 14-h) "tal conversa não foi suficiente para integrar o conceito de «pressão» sobre um magistrado judicial relativamente ao exercício das suas funções";
(ponto 14-i) "tem-se porém por imprópria a iniciativa do Dr. Alberto Costa em abordar um magistrado judicial sobre matéria objecto das suas funções";
(ponto 14-j) "essa impropriedade agravada por" (...)

Ver o relatório do Dr. Rodrigo Leal de Carvalho (pontos 1 e 14-conclusões)
aqui.

José António Barreiros exonera então Alberto Costa (e António Lamego) com base nos factos (inquestionados) do inquérito, não numa valoração disciplinar, mas por conveniência de serviço, nos termos de legislação em vigor em Macau.

 

Ver despacho/fundamentação de JAB aqui.

 

O Governador Melancia revogou a exoneração, por entender que a alegação da conveniência de serviço evitava outra fundamentação, a qual seria redundante, e voltou a exonerá-lo.

Ver o despacho que revogou o despacho de JAB e o novo despacho de exoneração
aqui (mesmo link referido acima).


ABC recorreu para o STA (processo n.º 26308, da 1ª Subsecção da 1ª Secção) deste despacho de exoneração não fundamentado de Carlos Melancia.
ABC ganhou a causa por vício de forma do despacho e ganhou ainda... uma gorda indemnização.


*
Ao que consta, merece alvíssaras quem encontrar o douto Acórdão!

(adenda de 6 de Abril: foi encontrado agora... pode lê-lo aqui)
*


Moral da história : preparem-se os senhores magistrados, pois o Ministro ABC entende que se funcionários superiores do Ministério - apenas na sua qualidade de cidadãos - os contactarem, através de amigos, nas suas residências, para discussões «académicas» sobre temas integrantes do objecto de processos de que sejam titulares com arguidos presos, visando modificar-lhes o ponto de vista que mantenham sobre os casos, isso é conduta legal e não censurável.

 

21 comentários

 

Mais moral da história, que exaro aqui hoje, 5 de Abril 2009: nada como um bom  vício de forma para alcançar... justiça"

 

ADITAMENTO de 6 de Abril AQUI