Acabadas as encurtadas ferias judiciais deste ano, sucedem-se divergentes declarações sobre se, com tal medida, aumentou, não aumentou, ou mesmo se diminuiu a produtividade do sistema de justiça. Não se esclarece, contudo, o que se entende por produtividade do sistema de justiça e, consequentemente, quais os critérios para a sua medição, sendo, contudo, notório, e significativo, que a confiança no êxito da medida se revela fraca mesmo por banda dos que a decidiram.
Uma medida populista que, para além de não ter resolvido nenhum dos verdadeiros problemas com que se debate o sistema, contribuiu para os iludir e, consequentemente, atrasar o caminho da efectiva resolução das questões de morosidade e de eficácia, mas também do acesso ao direito e da qualidade da justiça.
A organização do trabalho, e dos seus tempos, é, na realidade, um dos aspectos que terá de ser considerado numa reponderação do funcionamento do sistema de justiça, constituindo a sua consideração, por si só, uma relevante alteração de atitude e de mentalidade. Mas, para além do primarismo com que foi até agora tratado, é indissociável de, pelo menos, outros dois debates, e reformas, que estão anunciados – os que respeitam ao mapa judiciário e à formação (sendo o ingresso na magistratura e a formação inicial apenas uma, cada vez mais, pequena parcela do problema). Sob pena de se poder estar a contribuir para o aumento da desordem do sistema e, seguramente, de nada se estar a fazer para a melhoria da sua oferta e da qualidade das respostas.