A liberdade sindical e a liberdade dos trabalhadores
A Lei nº 83/2021 introduziu um número 2 ao artigo 465º do Código de Trabalho que estabelece que: "As estruturas representativas dos trabalhadores têm o direito de afixar em local disponibilizado, para o efeito, no portal interno da empresa convocatórias, comunicações, informações ou outros textos relativos à vida sindical e aos interesses socioprofissionais dos trabalhadores, bem como proceder à sua distribuição por via de lista de distribuição de correio eletrónico para todos os trabalhadores em regime de teletrabalho, disponibilizada pelo empregador."
Terei lido mal.
Pensava que a Constituição da República reconhecia a liberdade dos cidadãos e dos trabalhadores. E sempre tive por essencial a liberdade de ser associado ou não, seja em associação, seja em partido, seja em sindicato. No entanto, existe hoje uma pressão para que essa liberdade seja reduzida em face dos sindicatos, suposta entidade representativa dos trabalhadores. Tenho para mim claro que os sindicatos representam única e exclusivamente os seus associados.
A que propósito a entidade patronal há-de fornecer listagem dos seus trabalhadores e contactos eletrónicos aos sindicatos? Não há RGPD? Qual o fundamento para dar aos sindicatos o poder de einvadoir a privacidade alheia e desrespeitar a liberdade dos trabalhadores?
Já me incomoda há muito os excessivos poderes conferidos à ACT, que mais parecem próprios de uma polícia "política" ao serviço de um certo sistema repressivo, que vê suspeitos em todos os empregadores, tem regras de interpretação legislativa e regulamentar próprias, que se faz pagar por coimas aplicadas em decisões recorríveis, protegida em muitos casos por tribunais que são meros confirmadores dos despachos da autoridade administrativa/policial.
O "novo" direito do trabalho e os seus instrumentos não resolvem os verdadeiros problemas dos trabalhadores, mas contribuem para o marasmo económico e social em que nos vamos atolando e que nos vai empobrecendo.
Precisamos de um direito de trabalho que garanta os direitos de trabalhadores e os direitos dos empregadores.
Precisamos de sindicatos fortes, livres e independentes, em que os trabalhadores livremente de filiem e reconheçam a sua representatividade.
Mas infelizmente apenas temos sindicatos parados no tempo, lutando por manter soluções de organização do século XIX, incapazes de negociar novos contratos coletivos para os tempos modernos.