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Incursões

Instância de Retemperação.

Incursões

Instância de Retemperação.

Base de Dados de Perfis de ADN

simassantos, 21.03.09
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Tomou posse no passado dia 19.3.2009, na Assembleia da República, o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, que fora eleito em 26.2.2009, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do art. 29.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro (DR IS de 13.3.2009), constituida por:
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Manuel José Carrilho de Simas Santos, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça
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Maria Paula Bonifácio Ribeiro de Faria, professora da Faculdade de Direito da Universidade Católica (Porto)
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Helena Isabel Gonçalves Moniz Falcão de Oliveira, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
 

IGV: Tribunal Constitucional aprova pergunta do referendo

simassantos, 15.11.06
Cavaco Silva tem 20 dias para decidir se convoca ou não o referendo, que terá de ser agendado para entre 40 e 180 dias depois.

O Tribunal Constitucional aprovou esta tarde a pergunta sobre o referendo sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez (IGV), aprovada em Outubro no Parlamento. Sete juízes votaram a favor e seis contra, a mesma distribuição de votos verificada em 1998, ano da primeira consulta popular sobre a IGV.

O acórdão será enviado sexta-feira ao Presidente da Repúlica e publicado em Diário da República na segunda-feira. Cavaco Silva tem 20 dias para decidir se convoca ou não a consulta popular, que terá de ser agendada para entre 40 e 180 dias depois.

"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?" é a pergunta prevista na proposta socialista, a mesma que constava no referendo de 1998.

Suícidio

simassantos, 13.10.06
O texto que se segue veio do Brasil e chegou via email.

Parece um ponto de direito penal do CEJ, mas não é...

Em 23 de março de 1994, o médico legista examinou o corpo de Ronald Opuse concluiu que a causa da morte fora um tiro de espingarda na cabeça.
O sr. Opus pulara do alto de um prédio de 10 andares, pretendendo se suicidar. Ele deixou uma nota de suicídio confirmando sua intenção.
Mas quando estava caindo, passando pelo nono andar, Opus foi atingido por um tiro de espingarda na cabeça, que o matou instantaneamente.
O que Opus não sabia era que uma rede de segurança havia sido instalada um poucoabaixo, na altura do oitavo andar, a fim de proteger algunstrabalhadores, portanto Ronald Opus não teria sido capaz de consumar seusuicídio como pretendia.
"Normalmente," continuou o Dr. Mills, "quando uma pessoa inicia um ato de suicídio e consegue se matar, sua morte é considerada suicídio, mesmoque o mecanismo final da morte não tenha sido o desejado."
Mas o fato de Opus ter sido morto em plena queda, no meio de um suicídio que não teria dado certo por causa da rede de segurança, transformou ocaso em homicídio.
O quarto do nono andar, de onde partiu o tiro assassino, era ocupado por um casal de velhos. Eles estavam discutindo em altos gritos, e o marido ameaçava a esposa com uma espingarda. O homem estava tão furioso que, ao apertar o gatilho, o tiro errou completamente sua esposa, atravessando a janela e atingindo o corpo que caía.
Quando alguém tenta matar a vítima A mas acidentalmente mata a vítima B, esse alguém é culpado pelo homicídio de B.
Quando acusado de assassinato, tanto o marido quanto a esposa foram enfáticos, ao afirmar que a espingarda deveria estar descarregada. O velho disse que ele tinha o hábito de costumeiramente ameaçar sua esposa com a espingarda descarregada durante suas discussões. Ele jamais tivera sido um acidente; quer dizer, ambos achavam que a arma estava descarregada, portanto a culpa seria de quem carregara a arma.
A investigação descobriu uma testemunha que vira o filho do casal carregara espingarda um mês antes. Foi descoberto que a senhora havia cortado a mesada do filho e ele, sabendo das brigas constantes de seus pais, carregara a espingarda na esperança que seu pai matasse sua mãe.
O caso passa a ser portanto do assassinato da sr.ª Opus pelo filho do casal.
Agora vem a reviravolta surpreendente. As investigações descobriram que o filho do casal era, na verdade, Ronald Opus. Ele encontrava-se frustrado por não ter até então conseguido matar sua mãe.
Por isso, em 23 de março, ele se atirou do décimo andar do prédio onde morava, vindo a ser morto por um tiro de espingarda quando passava pela janela do nono andar.
Ronald Opus havia efetivamente assassinado a si mesmo, por isso apolícia encerrou o caso como suicídio

A Lei e o Parecer

simassantos, 13.10.06
Estava a lei acabada de fazer a despedir-se do legislador, chegou-se-lhe ao pé o parecer logo armado em conquistador.
«Então esses parágrafos como vão?» Perguntou ele com jeito sedutor.
«Ai vão para aqui numa confusão!» Disse a letra com virginal pudor.”
«Deixe isso comigo». E num instante sacou os Ray-Ban...
Quando sorriu, fê-lo com um olhar tão interpretante que o fecho éclair da letra se lhe abriu.
Com a ratio legis toda à mostra o parecer não podia resistir, e toda a hermenêutica foi suposta no que o espírito podia consentir.
Explorou-lhe o sentido mais extenso que o elemento literal lhe permitia;
ensaiou o «a contario sensu» e chegou a arriscar na analogia.
Aplicou-lhe a maioria de razão dilatando-lhe o implícito contingente, de tal forma que, toda a enunciação, se abriu co-normativa de repente.
Todos os sentidos que a lei assim mostrou recortaram um quadro tão sugestivo que, mal os considerandos antegozou logo se lhe arqueou o remate conclusivo.
O parecer ficou exausto depois disto... mas parecia um relatório tão contente que se diria à secretária dum ministro fundamentando tudo, garboso e fluente.
Da primitiva lei, ficaram só sinais duma singela referência histórica;
mas dos três parágrafos originais temos agora cem páginas de retórica.
É assim que a doutrina consolida as fontes aligeirando-as da virtude presumida mas dando alcance aos curtos horizontes com que o apressado autor as manda à vida.

Recebido por email de Macau

Novo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

simassantos, 28.09.06
Acaba de ser eleito Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Juiz Conselheiro Luis Noronha do Nascimento.
Só não participou na eleição um dos juízes, tendo sido o seguinte, o resultado:
53 votos no candidato eleito
2 votos no Conselheiro Duarte Soares (vice-Presidente)
1 voto no Conselheiro Henriques Gaspar (Vive-Presidente)
1 voto no Conselheiro Pereira Girão
1 voto nulo
14 votos brancos
O Conselheiro Noronha Nascimento que presidia à 2.ª Secção (Cível), nasceu em 1943, no Porto e foi nomeado para o STJ a 14 de Setembro de 1998
Foi Delegado do Procurador da República nas Comarcas de Paredes, Pombal e Santo Tirso.
Foi Juiz de Direito em Trancoso, Marco de Canavezes, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Porto.
Foi Juiz-Desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa.
Foi Vogal do Conselho Superior da Magistratura (1989/1990) e seu Vice-Presidente (2001/2004).
Também foi membro da Direcção Nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (1984/1988) e seu Presidente (1992/1996).

Novo Procurador-Geral da República

simassantos, 19.09.06
O Presidente da República vai nomear Juiz-Conselheiro Fernando José Pinto Monteiro
para Procurador-Geral da República, estando a tomada de posse marcada para o próximo dia 9 de Outubro.
É a seguinte a nota informativa da Presidência da República relativa à decisão do Presidente Aníbal Cavaco Silva:
"Completando-se em 7 de Outubro próximo os 6 anos do mandato do actual Procurador-Geral da República, o Governo propôs a nomeação, para seu substituto, nos termos do art.º 133, alínea m) da Constituição, do Senhor Juiz-Conselheiro Dr. Fernando José Matos Pinto Monteiro.
A proposta mereceu o acordo do Presidente da República, tendo a posse sido fixada para 9 de Outubro."
19.09.2006

Pós-graduações e Mestrado em Direito Judiciário

simassantos, 31.08.06
A Escola de Direito da Universidade do Minho oferece, no ano lectivo (2006/07), os 1º e 2º Cursos Avançados de Curta Duração em Direito Judiciário.

A frequência com aproveitamento nestes Cursos permite a equivalência à parte escolar do Curso de Mestrado/Especialização em Direito Judiciário.
Numa iniciativa inovadora de ensino a "quatro mãos", a Comissão Directiva desses cursos é constituída por 3 professores da Universidade do Minho e 2 Magistrados: um juiz e um procurador da República. E os docentes repartem-se igualmente pelos académicos e magistrados entre os quais se incluem 2 membros deste blog.

São destinatários os Licenciados em Direito.
As candidaturas decorrem de 4 a 18 de Setembro de 2006 para o 1.º Curso e de 5 a 19 de Fevereiro de 2007 para o 2º Curso.
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O 1.º Curso compreende as seguinte unidades curriculares:
Teoria da jurisdição e da organização judiciária
Direito processual civil
Direito processual penal
Direito processual constitucional e internacional
Comunicação da justiça

E o 2.º Curso:
Direito processual administrativo e processual comunitário
Direito processual tributário
Direito das crianças e dos jovens
Direito processual do trabalho
Direito das contra-ordenações

Podem ser frequentadas, sem avaliação, uma ou mais unidades curriculares.

O Período Lectivo vai de: 7 de Outubro de 2006 a 10 de Fevereiro de 2007 para o 1º Curso e de 17 de Março a 30 de Junho de 2007 para 2º Curso.

Podem ser prestadas Informações, por:
Dra. Sandra Cerqueira AmorimTelf. 253 604583Fax 253 679078Email: pos-graduacoes@direito.uminho.ptE http://www.direito.uminho.pt/ – link “pós-graduações”

"Não se descredibilize o sistema judicial”

simassantos, 29.05.06

O Conselheiro Simas Santos alerta que em Portugal “os juizes vivem na clandestinidade”

“O Governo não pode ser um elemento de descredibilização do sistema judicial”, afirmou o conselheiro Simas Santos, anteontem à noite, numa tertúlia promovida no Café Majestic, no Porto, pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
O juiz do Supremo Tribunal de Justiça fez aquele desabafo traduzindo o desagrado dos magistrados judiciais e do Ministério Público, perante a ideia lançada pelo Governo de que são “calaceiros” e “só se preocupam com as férias”. “Nos Estados Unidos os juízes são respeitados e dizem a lei, mas aqui os juízes vivem na clandestinidade”.
Preocupado com o facto de o poder executivo propor alterações atrás de alterações “sem discutir o modelo”, Simas Santos acentuou: “Se é o modelo que está mal, então mude-se o modelo, mas não se descredibilize o sistema judicial”.
O conselheiro realçou que a morosidade não é um fenómeno que afecte todos os graus de jurisdição, lembrando que nas relações e no STJ as decisões dos recursos são expeditas. Mas também admitiu a necessidade de os juízes do tribunal dos tribunais redigirem as suas decisões com clareza, para evitarem juízos injustos quanto ao sentido dos acórdãos.
Simas Santos desmentiu com a sua experiência pessoal uma crítica feita pelo presidente do conselho distrital do Porto da Ordem dos Advogados (OA), que preconizou o fim das audiências nos tribunais superiores. “Quando lá vou, alego e passadas duas/três horas, o acórdão é depositado na secretaria”, assegurou Silva Leal. “Já elaborei cerca 600 acórdãos e leio-os na semana seguinte à audiência”, garantiu Simas Santos.
Num aspecto conselheiro e Santos dirigente da OA estiveram em consonância. Silva Leal revelou às dezenas de participantes na tertúlia “Tenho ouvido desembargadores pugnar pelo de fim dos recursos da matéria de facto, o que considero um retrocesso e que, a consumar-se, violaria os direitos de defesa dos cidadãos”. Simas Santos acabaria por subscrever estas preocupações acentuando que “as Relações estão a ter muita dificuldade para apreciar a matéria de facto. Há uma rebeldia”, frisou.
(...)
ANTÓNIO ARNALDO MESQUITA, Público, 28MAI2006